Compete privativamente à União legislar sobre
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão explora o tema da Organização Político-Administrativa do Estado, especificamente quanto à competência legislativa privativa da União, prevista na Constituição Federal de 1988, art. 22.
Fundamentação legal:
O art. 22, IV, da CF/88 determina:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.”
Explicação do tema central:
O artigo define temas cuja regulação visa garantir padronização e coordenação nacional, essenciais à soberania e funcionamento uniforme do país, impedindo que Estados legislem sobre questões de impacto transversal ou estratégico.
Conforme José Afonso da Silva, trata-se de impedir disparidades normativas em setores sensíveis.
Exemplo prático:
Se um Estado legislar sobre outorga de concessões de energia elétrica, estará agindo em afronta à competência exclusiva da União, podendo ter a lei declarada inconstitucional – como no caso julgado pelo STF (ADI 7.319), que invalidou norma estadual sobre hidrelétricas.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D é correta porque engloba exatamente os elementos do art. 22, IV, da CF/88 – “águas, energia e informática” – cuja legislação cabe privativamente à União.
Análise das alternativas incorretas:
A) Procedimento em matéria processual: Embora seja competência da União legislar sobre direito processual (art. 22, I), “procedimento” pode envolver atos administrativos sujeitos à competência concorrente ou suplementar dos Estados, podendo confundir o candidato desatento.
B) Produção e consumo: Matéria de competência concorrente (art. 24, V, CF), admitindo legislação estadual e federal.
C) Florestas, caça e pesca: Também abrange competência concorrente (art. 24, VI, CF). Estados podem suplementar normas federais.
Dica para a prova:
Atenção a termos como “privativo” versus “concorrente”. Identifique sempre a literalidade constitucional. Temas estratégicos e estruturais são, via de regra, reservados à União.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
FONTE: http://desvendandoaconstituicao.blogspot.com.br/
B) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo
C) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Bizu: Se falar em ENERGIA lembra logo da UNIÃO, principalmente ENERGIA NUCLEAR!
GABARITO - LETRA D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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