As infrações penais tipificadas no decreto em questão têm co...
fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.
Eu não entendo essas bancas, ora elas querem que a gente responda de acordo com a lei (lei seca), ora elas inventam essas presepadas pra você advinhar o que ela quer. Acrescento que há infrações políticas previstas no Art.4 aplicáveis somente aos prefeitos.
Abraços.
QUESTÃO ERRADA.
Resumindo:
Decreto-lei n.º 201/1967 trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
INFRAÇÕES PENAIS: aplicáveis aos PREFEITOS.
INFRAÇÕES POLÍTICAS: aplicáveis aos VEREADORES.
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