As infrações penais tipificadas no decreto em questão têm co...

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Q19814 Legislação Federal
Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade
fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.
As infrações penais tipificadas no decreto em questão têm como destinatários os prefeitos municipais e os vereadores.
Alternativas

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Para resolver a questão proposta sobre os delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967, é essencial compreender o foco e a aplicação desta legislação. Este decreto regula os crimes de responsabilidade praticados especificamente por prefeitos municipais no exercício de suas funções.

Legislação Aplicável: O Decreto-lei n.º 201/1967 é particularmente voltado aos prefeitos, estabelecendo as infrações penais a que estão sujeitos. Os artigos 1º e 2º do decreto trazem a tipificação desses crimes e o procedimento a ser seguido.

No caso dos vereadores, embora o decreto também se refira a disposições aplicáveis a eles, trata prioritariamente de sanções de natureza política-administrativa relacionadas à sua função legislativa e não de infrações penais propriamente ditas.

Exemplo Prático: Imagine que um prefeito utilize verbas municipais de forma inadequada ou desvie recursos para fins pessoais; tais atos são classificados como crimes de responsabilidade sob este decreto e estão sujeitos a sanções penais.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado", pois as infrações penais listadas no Decreto-lei n.º 201/1967 são direcionadas principalmente aos prefeitos. Os vereadores, no âmbito deste decreto, estão sujeitos a um regime de responsabilização política-administrativa.

Por que a alternativa está incorreta: A questão afirma que as infrações penais tipificadas se aplicam tanto a prefeitos quanto a vereadores, o que é impreciso. Apenas os prefeitos têm suas infrações penais especificadas. Assim, a alternativa deve ser julgada como "E - errado".

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao analisar questões legais, é crucial identificar o sujeito a que a norma se aplica. Questões que misturam categorias diferentes de agentes públicos podem levar a erros de interpretação.

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Comentários

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Pegadinha: as infrações PENAIS previstas no Decreto-Lei 201/67 são aplicáveis só aos PREFEITOS (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos PREFEITOS Municipal - sic -, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:...)Com relação aos VEREADORES, o Decreto-Lei 201/67 cuida apenas de infrações-políticas (Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;II - Fixar residência fora do Município;III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.)
erraado, pois não se aplica a vereadores. O DL nº 201/1967 enumera quais são os crimes de responsabilidade passíveis de cometimento pelos Prefeitos. Este artigo traz um breve estudo acerca do assunto, tratando dos crimes de responsabilidade, bem como sua apuração pelo órgão competente e as consequências jurídicas que carreiam. O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 define uma série de condutas que tipificam os crimes de responsabilidade passíveis de serem praticados por Prefeitos e Vereadores e suas respectivas sanções. 
Para mim, todo o Decreto-lei 201/67 trata de infrações político-administraivas, não de crimes. 
Entendo que essa questão era passível de anulação, pois nos termos do art. 1º deste decreto os "crimes de responsabilidade" é que tem destinatários prefeitos e a questão fala em "infrações penais" que é gênero da qual são espécies crimes e contravenções penais.

Eu não entendo essas bancas, ora elas querem que a gente responda de acordo com a lei (lei seca), ora elas inventam essas presepadas pra você advinhar o que ela quer.
Acrescento que há infrações políticas previstas no Art.4 aplicáveis somente aos prefeitos.

Abraços.

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