O Vereador João praticou diversas condutas que podem levar a...
De acordo com o texto do Decreto Lei nº 201/1967, assinale a opção que traduz uma situação que não configura hipótese de cassação do mandato do Vereador João.
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Tema central: Esta questão exige o conhecimento sobre as hipóteses de cassação do mandato de vereador previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, especialmente o que dispõe o Art. 7º sobre motivos admissíveis para tal medida.
Legislação aplicável:
Art. 7º, Decreto-Lei 201/1967:
A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa;
II - Fixar residência fora do Município;
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Exemplo prático: Imagine um vereador que, comprovadamente, mudou-se para fora do município: poderá ter o mandato cassado. Já o simples faltar a duas sessões consecutivas não configura motivo legal para cassação.
Análise da alternativa correta:
C) Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, a duas sessões ordinárias consecutivas da Câmara Municipal.
Correta. Tal falta não é hipótese de cassação pelo Decreto-Lei nº 201/1967. A lei não prevê faltas como justificativa direta para cassação de mandato de vereador (embora possa haver previsão regimental para perda do mandato, o que é instituto diverso, cuidado com a "pegadinha" da diferenciação terminológica!).
Análise das alternativas incorretas:
A) Fixar residência fora do Município — Art. 7º, II: É, sim, motivo de cassação.
B) Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção — Art. 7º, I: Também configura hipótese.
D) Proceder de modo incompatível/décoro — Art. 7º, III: Igualmente previsto.
E) Praticar improbidade administrativa — Art. 7º, I: Está expressamente mencionado na lei.
Jurisprudência relacionada: O STF, no RE 225.777, reforça a necessidade de estrita observância da lei na cassação de mandato (procedimentos e hipóteses).
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a dignidade do cargo e a moralidade são valores indicados expressamente como causas de cassação, e não questões de presença formal.
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GABARITO: C
Art. 8º EXTINGUE-SE O MANDATO DO VEREADOR e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, À TERÇA PARTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a CINCO SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS CONVOCADAS PELO PREFEITO, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.
DECRETO 201/1967, ART 8º, III:
- Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou,
- Deixar de comparecer a 5 sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.
LETRA C
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