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Q1860807 Direito Constitucional
Quanto à classificação das normas constitucionais, é CORRETO afirmar: 
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Comentário do gabarito – Teoria da Constituição (Classificação das Normas Constitucionais)

Tema central: A questão trata da classificação da Constituição quanto à sua rigidez, bem como aborda conceitos fundamentais sobre a natureza e as características das normas constitucionais.

Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988, art. 60: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo... § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”

Doutrina: José Afonso da Silva define a Constituição de 1988 como rígida porque sua alteração sujeita-se a procedimento mais complexo que o das leis ordinárias (Curso de Direito Constitucional Positivo).

Jurisprudência: O STF também entende a CF/88 como rígida. Exemplo: ADI 939.

Exemplo prático: Para emendar a Constituição, não basta simples maioria, como ocorre com leis ordinárias; são exigidos quórum qualificado e procedimento especial. Isto ilustra a rigidez da CF/88.

Alternativa correta (A): A Constituição brasileira de 1988 é considerada rígida.
Correta. A CF/88 exige processo legislativo mais dificultoso para alteração, sendo exemplo clássico de Constituição rígida (art. 60 CF, doutrina majoritária).

Demais alternativas:

B) Incorreta. Nem todas as normas da CF/88 são materialmente constitucionais (algumas são formalmente constitucionais, como normas de reprodução obrigatória ou de organização).
C) Parcialmente correta, mas incompleta. As normas programáticas estabelecem metas, porém muitas vezes não detalham o modo de realização, delegando à legislação infraconstitucional.
D) Incorreta. Constituição outorgada é imposta unilateralmente, sem participação popular; o conceito apresentado refere-se à promulgada.
E) Incorreta. “Propensão estatutária” não é classificação reconhecida na doutrina constitucional brasileira.

Pegadinhas: Atenção à diferença entre “outorgada” e “promulgada” (alternativa D) e ao uso da expressão “todas” em B, pois generalizações absolutas costumam indicar erro.

Resumindo: A CF/88 é rígida, pois requer um processo legislativo especial e dificultoso para emendas, estando em conformidade com a doutrina, legislação e jurisprudência.

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Comentários

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GAB: A

B) normas programáticas: definem os principais objetivos e finalidades a serem perseguidos pelos Poderes Públicos, sem especificarem o modo como estes devem ser atingidos.

A Constituição Federal de 1988 classifica-se como:

 

a)     Promulgada: É aquela que conta com a participação popular para que seja elaborada.

 

b)     Formal: Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha tratar. (Se está na constituição é formalmente constitucional).

 

c)      Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da constituição, em normas infraconstitucionais.

 

d)     Dogmática: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.

 

e)     Eclética (pragmática): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

 

f)      Dirigente: Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.

 

g)     Normativa: Estão em plena consonância com a realidade social, conseguindo regular os fatos da vida política do Estado.

 

h)      Rígida:  Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

 

i)       Escrita: Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser: a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas.

SE QUISEREM ME SEGUIR NO INSTA, TA AI MEUS QUERISDOS: @igo_fernando_

Obs: Estudo para a magistratura ESTADUAL.

FORTE ABRAÇO E BONS ESTUDOS.

Qual é o erro da C?

CERTA. A Constituição brasileira de 1988 é considerada rígida.

 

ERRADA. Na Constituição de 1988, todas as normas ali contidas são materialmente constitucionais.

As normas materiais são aquelas que possuem status constitucional em razão do seu conteúdo, ou seja, versam sobre a estrutura organizacional do Estado e questões fundamentais à sociedade. As normas em sentido formal, por outro lado, só possuem o caráter de constitucional em razão da forma como fora implantada no sistema jurídico. Assim, independe o conteúdo da norma, mas sim a formalidade de seu processo de elaboração. A CR/88 possui normas material e formalmente constitucionais.

 

ERRADA. As normas de princípio programático estabelecem metas e objetivos, informando como esses objetivos serão alcançados.

Tais normas não informam como esses objetivos serão alcançados.

 

ERRADA. Constituição outorgada significa que houve a participação do povo em seu processo de elaboração.

Na constituição outorgada não há a participação do povo, essa é a promulgada. 

Sobre a alternativa E:

Quanto à função exercida pela Constituição dentro do ordenamento, a Constituição pode ser:

- Constituição-garantia (quadro, estatutária ou orgânica): é um estatuto organizatório, instrumento de governo responsável pela definição de competências. Contém princípios materiais estruturantes e assegura liberdades individuais.

-  Constituição programática, diretiva ou dirigente: define normas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.

- Constituição-balanço (ou registro): descreve e registra o grau de organização política e das relações reais de poder. Utilizada na antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

A Constituição Brasileira de 1988 é um dos exemplos clássicos de constituição dirigente, consagrando inúmeras normas programáticas, como as que estabelecem os objetivos fundamentais (art. 3º).

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