Sobre a classificação das constituições, correlacione as as...
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Comentário:
O tema central desta questão é a classificação das constituições, assunto abordado em profundidade pela doutrina constitucional, especialmente por autores como José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes e Celso Ribeiro Bastos. Trata-se de tema recorrente em concursos, sendo fundamental distinguir os tipos material, formal, garantia e dirigente.
1. Análise das definições:
- I. O conceito apresentado se refere à constituição material, centrada apenas em normas essenciais à organização do Estado e direitos fundamentais (como ensina José Afonso da Silva).
- II. Aqui fala-se da constituição formal, reconhecida pelo modo de elaboração e não pelo conteúdo.
- III. Caracteriza as constituições de garantia, cuja função é limitar o poder estatal e proteger liberdades.
- IV. É a descrição da constituição dirigente, aquela que estabelece metas para o desenvolvimento, típica da doutrina de Canotilho.
2. Alternativa Correta – C:
C) I.Material – II.Formal – III.Garantia – IV.Dirigente
Justificativa:
Esta sequência respeita as definições doutrinárias tradicionais:
- Material: Importa o conteúdo da norma;
- Formal: Relevante é o procedimento de criação, não o conteúdo;
- Garantia: Visa limitar o Estado e proteger o cidadão;
- Dirigente: Estabelece metas de atuação estatal.
Exemplo prático:
A Constituição Federal de 1988 é formal (está num documento solene), material (abrange direitos e estrutura do Estado), garantia (protege liberdades) e dirigente (traz objetivos sociais).
Análise das alternativas incorretas:
A) e D) trocam os conceitos de material/formal e dirigente/garantia.
B) e E) misturam as definições, atribuindo-as aos modelos errados: não há fundamento doutrinário para vincular a dirigente ao II, nem garantia à IV.
Estrategicamente, atente a termos como “conteúdo” (material), “procedimento” (formal), “proteger liberdades” (garantia) e “traçar metas” (dirigente). São palavras-chave frequentes em questões do tema.
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Constituição Material - É um conjunto de normas escritas ou não na constituição formal, que dizem respeitos as matérias tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade (matérias mais importantes).
Constituição Formal - É escrita e dotada de supremacia em relação a outras normas do ordenamento. São consideradas todas as normas inseridas na constituição independentes do conteúdo.
Só pode ser modificada por procedimentos especiais que ela mesmo determinar.
Quanto à finalidade, a constituição pode ser garantia (quadro, negativa ou abstencionista), aquela que possui viés do passado, é sintética, porque só quer garantir a limitação do poder estatal, ou pode ser dirigente (CF/88), que possui viés de futuro, pré-define objetivos para os Estados e a sociedade.
Em que pese a CF/88 ser dirigente, ela também possui um viés de garantia.
GAB. C
Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais. EX: Separação de Poderes.
x
Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos que poderiam ser alocadas em lei ordinária. EX: 242, § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.
x
Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
GABARITO: C
I. É o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha conteúdo essencialmente constitucional (Constituição material só tem conteúdo essencialmente constitucional).
Material
II. É o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comum, independentemente de qual seja o conteúdo (tanto formal, quanto material também).
Formal
III. Visa assegurar (pode-se dizer que é sinônimo de “garantir”) as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do estado.
Garantia
IV. É a que estabelece um plano de direção (direção = dirigente) objetivando uma evolução política, traçando diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais.
Dirigente
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação das Constituições. Vejamos:
I. Material.
Constituição material: constituição no sentido material seriam apenas aquelas normas, codificadas ou não em um mesmo documento, que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais.
II. Formal.
Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.
III. Garantia.
Constituições-garantia: aquelas que objetivam assegurar a liberdade, restringindo o poder estatal (modelo clássico). É a dita Constituição Negativa. Exemplo: Constituição norte-americana.
IV. Dirigente.
Constituições-dirigentes: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelo Estado. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.
Desta forma:
C. CERTO. I. Material - II. Formal - III. Garantia - IV. Dirigente.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
GABARITO: C.
Questão fácil de confundir, vamos analisar por partes:
I. É o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras (Aqui, refere-se à forma), inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha conteúdo essencialmente constitucional .
Quanto à forma ou apresentação
Escrita: é organizada em um documento solene. (Pode ser Material e Formal)
Não escrita/costumeira/consuetudinária: é encontrada em mais de um documento, na jurisprudência, na doutrina e nas tradições. (Somente Material)
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II. É o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comum ( refere-se ao conteúdo ), independentemente de qual seja o conteúdo.
Quanto ao conteúdo
Material: é o conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal. Somente tem o básico - modelo dos EUA. (Tem mais estabilidade, ou seja, menos chance de ser modificada)
Formal: é o conjunto de normas inseridas no texto de uma Constituição rígida. Ou seja, conta com variados assuntos, mas todas constam do mesmo documento - modelo do BRASIL. Organização do Estado.
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III. Visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do estado. (refere-se à finalidade)
Quanto à finalidade (Sentidos)
Garantia: Estado liberal, isto é, prima pela liberdade. A finalidade é garantir a existência do Estado e limitar poderes que se subordina a normas jurídicas.
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IV. É a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política, traçando diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. (refere-se à finalidade)
Quanto à finalidade (Sentidos)
Dirigente: Estado Social, garantir uma igualdades material, ou seja ,igualar somente os iguais (desigualdade social). A constituição assume o papel de traçar os rumos do Estado, acerca de variados assuntos. Muitas normas programáticas.
Faça das dificuldades sua motivação!
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