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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148754 Direito Constitucional
No tocante às disposições constitucionais e legais pertinentes à Administração Pública, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão aborda os princípios constitucionais e regras específicas aplicáveis à Administração Pública, em especial sobre previdência, equiparação salarial, reserva de cargos para pessoas com deficiência, nepotismo e administração fazendária.

Base legal:

✔️ Alternativa E: “A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.” Esta previsão consta expressamente na Constituição Federal, art. 37, XXII.
STF (RE 593.849): reconhece a precedência da Administração Fazendária sobre demais setores, nos termos constitucionais.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a especial importância dos servidores fiscais.

Exemplo prático: Um auditor fiscal da Receita Federal, no exercício de fiscalização tributária, terá prioridade no acesso a informações de outros setores da administração pública, respeitado o que prevê a lei.

Justificativa dos itens:

E (correta): Reflete literalmente o art. 37, XXII, demonstrando posição constitucionalmente diferenciada da administração fazendária.

A (incorreta): Não existe vedação constitucional à existência de vencimentos superiores entre os Poderes; há sim o teto remuneratório (art. 37, XI), mas não determinação de equiparação entre as remunerações dos Poderes.

B (incorreta): É expressamente proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias (art. 37, XIII, CF).

C (incorreta): A reserva de cargos para pessoas com deficiência, embora obrigatória, deve ser feita por lei, e não especificamente por lei complementar (art. 37, VIII, CF).

D (incorreta): A Súmula Vinculante 13 do STF proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão, incluindo o tio paterno, configurando nepotismo.

Estratégia de prova: Atenção a pegadinhas envolvendo nomenclaturas ("lei complementar" x "lei ordinária") e proibição de equiparação salarial no serviço público. O examinador testa conhecimento literal da Carta Magna!

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Comentários

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No tocante às disposições constitucionais e legais pertinentes à Administração Pública, assinale a alternativa correta: 

  • a) os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo;
  • Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    b) é admitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  •  
  • c) lei complementar reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
  • Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
  •  
  • d) consoante previsão inserida na Súmula Vinculante nº 13, não viola a Constituição Federal a nomeação do tio paterno do Presidente da República para o exercício de cargo em comissão no Poder Executivo Federal;
  • Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
     

  • e) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. Certo
  • Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

     
  •  
Se entendi direito, o STF entendeu que a Súmula vinc. 13 não se aplica aos agentes políticos, assim, acredito que o item "d" também estaria correto.!!!
 
STF Rcl 6650 MC-AgR/PR (21/11/2008)
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO.
1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido.
Colega Escudero,

Apesar do STF entender que a Súmula nº 13 não se aplica aos "agentes políticos", esta previsão não está inserida na referida Súmula como enfatiza a questão.
Sobre a assertiva comentada acima e o julgado transcrito, o STF, de fato, não veda que, em se tratando de agente político, seja nomeado parente. Mas a assertiva em questão não faz a ressalva, não indicando a expressão "agente político". Ela refere-se genericamente a "cargo em comissão no Poder Executivo Federal", o que não se enquadra no conceito restrito de "agente político".

Logo, é o caso de aplicação da súmula vinculante nº 13.
Sobre a letra D: a questão é singela. Por certo que viola a SV 13 a nomeação de tio do Presidente da República para o exercício de cargo em comissão no Poder Executivo Federal (a vedação, aliás, é para todos os Poderes de todas as esferas da Federação). Como o examinador não especificou que a nomeação seria para o cargo de Ministro ou outro cargo cujo titular é considerado agente político, não se pode aplicar a exceção referida pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, a alternativa D está incorreta. 

Apenas para lembrar: Em razão da dificuldade de aplicar a SV 13 dissociada do caso concreto, este enunciado está em processo de revisão no âmbito da Suprema Corte. 

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