Os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais não i...

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Q19813 Legislação Federal
Julgue os itens seguintes, acerca dos crimes de responsabilidade
fiscal e delitos previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.
Os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais não incluem a conduta de receber transferência voluntária em desacordo com condição estabelecida em lei.
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Gabarito: Errado (E)

Interpretação e Legislação Aplicável
O item trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos municipais, especialmente se o recebimento inadequado de transferência voluntária é previsto como crime de responsabilidade fiscal ou delito tipificado pelo Decreto-Lei n.º 201/1967.

Base Legal:
Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), art. 25, § 1º, são exigências para a regular transferência voluntária entre entes federativos a obediência a diversos requisitos legais.
Já o Decreto-Lei 201/1967 dispõe em seu art. 1º sobre condutas típicas dos prefeitos que configuram crime de responsabilidade, como apropriar-se de bens públicos e praticar atos de improbidade.

Explicação do Tema Central
O recebimento de transferência voluntária em desacordo com a lei implica não só ilícito administrativo, mas pode configurar crime de responsabilidade, pois fere princípios de probidade e lealdade à administração.

Exemplo prático: Prefeito recebe verba federal sem comprovar regularidade fiscal, violando a LRF. Essa conduta pode gerar responsabilização penal e administrativa, por afrontar normas de gestão responsável nas finanças públicas.

Análise da Alternativa Correta
A alternativa é ERRADA porque o recebimento de transferências voluntárias sem atender aos requisitos legais pode, sim, enquadrar-se como crime de responsabilidade e improbidade administrativa, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Destaca-se, por exemplo, a ADI 2797 do STF, que reconhece a necessidade de estrita legalidade na atuação de prefeitos, inclusive na gestão de verbas transferidas. A doutrina de José dos Santos Carvalho Filho também realça a responsabilidade do prefeito por atos em desconformidade com os princípios da administração.

Pegadinha do enunciado:
O termo “não incluem” pode induzir ao erro, pois pressupõe exclusão de uma conduta grave do rol de crimes de responsabilidade, o que não se sustenta legalmente.

Dica para provas:
Sempre que o enunciado negar a incidência de responsabilidade a condutas que lesam a gestão das finanças públicas, atenção! Tais condutas, em geral, são abrangidas, conforme a legislação e jurisprudência.

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DL 201/67, ART. 1º, XXIII.
DEC-LEI 201/67Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:(...)XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei. (Inciso acrescido pela Lei 10.028, de 19.10.2000)

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