O Art. 9º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a...
I. Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações.
II. Viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
III. Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades.
IV. Autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
V. Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.