Em relação ao Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidad...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
Esta questão aborda os direitos fundamentais das crianças e adolescentes previstos nos artigos 16 a 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente os direitos à liberdade, respeito e dignidade.
Fundamentação Legal
- ECA, Art. 16, I: O direito à liberdade compreende “ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais”.
- ECA, Art. 17: O direito ao respeito garante a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
- ECA, Art. 18: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de tratamentos desumanos ou vexatórios.
Tema Central
O foco é identificar qual afirmação não está de acordo com o ECA. Saber diferenciar as garantias e seus limites é essencial, principalmente para cuidadores que zelam pela proteção e respeito desses direitos.
Exemplo Prático
Adolescente quer circular sozinho após as 22h. O ECA garante liberdade, mas permite restrições legais, como toque de recolher em situações justificadas por autoridades, em prol da segurança.
Justificativa da Alternativa Incorreta (B)
A alternativa B afirma que a liberdade de ir, vir e estar é garantida “mesmo em casos de restrições legais”. Isso contraria o ECA, Art. 16, I, que expressamente condiciona a liberdade às restrições legais. Dessa forma, B está incorreta.
Análise das Alternativas Corretas
A: Correta. Reforça a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, conforme ECA, arts. 15 a 18.
C: Correta. Transcreve o conteúdo do Art. 18 do ECA, que impõe dever coletivo de proteção.
D: Correta. Espelha fielmente o Art. 17, sobre respeito à integridade e preservação dos valores e identidade.
Possíveis Pegadinhas
Fique atento a termos absolutos como “mesmo em casos de restrições legais”. O ECA jamais autoriza direitos irrestritos, sempre há cláusulas condicionantes para garantia do respeito e proteção à criança e ao adolescente.
Jurisprudência e Doutrina
O STF, no RE 627.189, reforça o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta.
Paulo Lôbo ensina que os direitos das crianças e adolescentes devem ser desfrutados nos limites da lei, inclusive com garantias e ressalvas.
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