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Q2172117 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou para evitar a continuidade de transgressões de natureza grave, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento da função sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até
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Análise do tema: O enunciado trata do afastamento preventivo do servidor no curso de processo disciplinar, de acordo com a Lei Complementar n.º 34/2011 de Santana de Parnaíba. O principal objetivo da medida é garantir a lisura da apuração administrativa e evitar que o servidor interfira nas investigações.

Fundamentação legal: Nos termos do Art. 215, §1º, da Lei Complementar n.º 34/2011: "O afastamento dar-se-á sem prejuízo da remuneração e pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, findo o qual cessarão os seus efeitos, salvo se houver condenação em sentença transitada em julgado."

Explicação do conceito: O afastamento preventivo é uma medida excepcional e temporária, usada quando há risco de o servidor influenciar a apuração ou em hipóteses de infrações graves. Observa-se o respeito ao direito do servidor, pois o afastamento ocorre sem perda de salário.

Exemplo prático: Imagine um Auxiliar em Saúde Bucal acusado de desviar materiais da unidade. A direção pode afastá-lo por até 60 dias, sem prejuízo salarial, para assegurar a investigação, impedindo que ele manipule provas ou pressione testemunhas.

Justificativa da alternativa correta (C – 60 dias): A resposta está correta conforme o artigo citado, que determina expressamente o prazo máximo para afastamento preventivo inicial.

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • A) 15 dias: Não há previsão legal desse prazo; é tempo insuficiente para apuração em muitos casos.
  • B) 30 dias: Também não é o prazo correto pela legislação municipal para o afastamento, ainda que em outras legislações exista esse prazo.
  • D) 120 dias: Embora o prazo possa ser prorrogado por mais 60 dias, a letra da lei só autoriza como limite inicial 60 dias. Colocar 120 dias direto induz ao erro.

Estratégia para a prova: Fique atento ao prazo legal, e desconfie de alternativas com prazos “redondos” muito altos ou baixos. Questões sobre prazo são comuns “pegadinhas”, tente lembrar da expressão “sessenta dias” e procure a base legal antes de responder.

Contribuição doutrinária: Antonio Carlos Alencar Carvalho destaca que o afastamento só se justifica se for essencial à apuração, resguardando tanto o interesse público quanto os direitos do servidor.

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