Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabal...

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Q4040011 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei Municipal n.º 3.117, de 25 de maio de 2011, responda às próximas duas questões.
Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho, plantão diurno ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, redefinindo sua jornada, observando o limite máximo de:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.117, de 25 de maio de 2011, art. 10: "Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, redefinindo sua jornada, observando o limite máximo de 44 horas semanais." Como o enunciado pergunta exatamente o limite máximo da jornada nesse regime especial de plantão, a consequência jurídica direta é a escolha da alternativa que reproduz 44 horas semanais.

Tema central: jornada em plantão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 10 da Lei Municipal nº 3.117/2011 não fixa 20 horas semanais como limite máximo do regime especial de trabalho em plantão; o dispositivo estabelece expressamente 44 horas semanais.
B
Errada
Incorreta. A indicação de 30 horas semanais contraria o teto legal previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 3.117/2011, que é de 44 horas semanais.
C
Errada
Incorreta. Embora 40 horas semanais possa remeter a jornadas comuns no serviço público, não é o limite máximo do regime especial de plantão tratado no enunciado. O art. 10 da Lei Municipal nº 3.117/2011 prevê expressamente 44 horas semanais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide integralmente com o art. 10 da Lei Municipal nº 3.117/2011, que fixa de modo expresso o teto da jornada no regime especial de trabalho em plantão diurno ou noturno em 44 horas semanais. Não há necessidade de interpretação extensiva nem de buscar regra de cargo específico, pois o próprio dispositivo resolve a questão por literalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre jornada usual do serviço público e o limite máximo específico do regime especial de plantão. Quem desconsidera a expressão legal "limite máximo" tende a marcar 40 horas, mas o art. 10 fixa 44 horas semanais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir limite máximo de jornada, procure o número exato previsto no dispositivo, sem trocar por jornadas usuais de outros regimes.
  • Se o enunciado mencionar regime especial, plantão ou hipótese específica, não use a regra geral do cargo sem confirmação no texto legal cobrado.
  • Em legislação municipal, dê prioridade à literalidade do artigo indicado quando ele trouxer a carga horária expressa.

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