De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bento Gonçalves...
I. Desde a posse, aceitar ou exercer cargo em comissão, função ou emprego remunerado em entidades públicas ou concessionárias de serviço público.
II. Desde a posse, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
III. Desde a expedição do diploma, patrocinar causa em que seja interessada entidade pública, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Bento Gonçalves, art. 24, I, b, e II, a e b: "Art.24. É vedado ao Vereador: I – desde a expedição do diploma: ... b) aceitar ou exercer cargo em comissão, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior. II – desde a posse: a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada; b) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea “a”;" O item II reproduz a vedação do art. 24, II, a, enquanto os itens I e III trocam os marcos temporais previstos no art. 24.
- Quando a norma separar vedações por marco temporal, confira item por item se a incidência é desde a expedição do diploma ou desde a posse.
- Em questões de Lei Orgânica, a troca do momento de incidência da vedação já basta para tornar a assertiva errada, mesmo que o restante do conteúdo esteja correto.
- Se o enunciado reproduzir quase literalmente o dispositivo, procure primeiro o ponto sensível da redação: prazo, marco temporal ou sujeito alcançado.
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