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Q3879417 Direito Ambiental
Durante a análise de um projeto de reuso urbano proposto por uma concessionária, a equipe técnica questiona quais obrigações devem ser observadas pelo produtor de água de reuso, antes e durante a implantação da modalidade pretendida. Marque a alternativa que melhor explica o disposto na Deliberação CRH n.º 266/2022, sobre o tema.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Deliberação CRH nº 266, de 28 de abril de 2022, art. 5º, caput, §1º, incisos I a IV, e §2º: “Artigo 5° - Para implantação de quaisquer modalidades de reuso, abrangidas por esta deliberação, o produtor de água de reuso deverá atender aos procedimentos estipulados em normas técnicas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. §1° - Os interessados deverão observar o disciplinado nas normas do DAEE, em especial: I - Identificação do produtor e potenciais usos; II - Localização geográfica da origem e destinações da água de reuso; III - Especificação da finalidade da produção e do reuso de água; IV - Vazão e volume diário de água de reuso que será produzida, distribuída, utilizada ou lançada, neste caso com identificação do corpo hídrico receptor; § 2° - O produtor de água deve manter os registros operacionais do fornecimento da água de reuso, em meio eletrônico, e disponibilizar sempre que solicitados pelos órgãos e autoridades competentes.” No caso, a implantação do reuso urbano exige o atendimento desses requisitos, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Água de reuso
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conteúdo normativo do art. 5º da Deliberação CRH nº 266/2022. O caput impõe observância obrigatória das normas técnicas do DAEE e da CETESB; o §1º exige identificação do produtor e dos potenciais usos, localização da origem e das destinações, finalidade da produção e do reuso, além de vazão e volume diário; e o §2º impõe a manutenção de registros operacionais em meio eletrônico, com disponibilização aos órgãos competentes quando solicitados. É exatamente esse conjunto de requisitos que a alternativa descreve em síntese fiel.
B
Errada
Está errada porque substitui requisitos específicos da deliberação por mera existência de licença ambiental vigente. A base informa que o art. 5º, §1º, exige expressamente identificação dos usos e indicação de vazão/volume. Além disso, o art. 4º, parágrafo único, apenas diz que a deliberação não exime do licenciamento no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária; isso não autoriza dispensar os requisitos próprios do art. 5º.
C
Errada
Está errada porque cria exceção para áreas públicas que não existe na deliberação. A base é expressa ao afirmar que a norma exige finalidade, localização, vazão/volume e registros operacionais disponibilizáveis aos órgãos competentes, sem prever dispensa pelo fato de o reuso ocorrer em área pública.
D
Errada
Está errada porque transforma em facultativas duas obrigações que o texto normativo formula como dever jurídico. O art. 5º, caput, usa a expressão “deverá atender” às normas técnicas do DAEE e da CETESB, e o §2º determina que o produtor “deve manter” os registros operacionais. A alternativa contraria diretamente esse caráter cogente.
E
Errada
Está errada porque reduz o regime jurídico a simples informação de início da operação, o que não aparece no dispositivo decisivo usado na questão. A base mostra que a deliberação exige obrigações materiais concretas: observância de normas técnicas, identificação de dados essenciais e manutenção de registros operacionais. Portanto, não há dispensa de registros nem de normas específicas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre possuir licenciamento ou apenas comunicar a operação e, com isso, supostamente ficar dispensado das exigências específicas do art. 5º da Deliberação CRH nº 266/2022. Não fica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma disser “deverá” ou “deve manter”, trate o conteúdo como obrigação cogente, não como faculdade.
  • Se a alternativa dispensar identificação de usos, finalidade, localização, vazão ou volume, ela contraria o art. 5º, §1º.
  • Licenciamento não substitui exigências específicas da deliberação quando a própria base separa esses planos normativos.

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