A gestão dos recursos hídricos no Estado de São Paulo é estr...

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Q3879410 Direito Ambiental
A gestão dos recursos hídricos no Estado de São Paulo é estruturada a partir de instrumentos de planejamento e de um sistema institucional que busca integrar diferentes níveis de governo e a sociedade. Tomando por base os arts. 16 a 20 e 22 a 30, da Lei n.º 7.663/1991, qual alternativa é verdadeira? 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 7.663/1991, arts. 21, 22, 26 e 20: “Artigo 21 - O Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, visa a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos e a formulação, atualização e aplicação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, congregando órgãos estaduais e municipais e a sociedade civil, nos termos do Artigo 205 da Constituição do Estado.”; “Artigo 22 - Ficam criados, como órgãos colegiados, consultivos e deliberativos, de nível estratégico, com composição, organização, competência e funcionamento definidos em regulamento desta Lei, os seguintes: I - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, de nível central; II - Comitês de Bacias Hidrográficas, com atuação em unidades hidrográficas estabelecidas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos.”; “Artigo 26 - Aos Comitês de Bacias Hidrográficas, órgão consultivos e deliberativos de nível regional, competem: I - aprovar a proposta da bacia hidrográfica, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;”; “Artigo 20 - Constará do Plano Estadual de Recursos Hídricos a Divisão Hidrográfica do Estado que definirá unidades hidrográficas, com dimensões e características que permitam e justifiquem o gerenciamento descentralizado dos recursos hídricos.” Como a questão cobra a estrutura do SIGRH e sua relação com o PERH, a única alternativa compatível com a lei é a B, que reconhece os órgãos colegiados, a presença do CRH e dos Comitês e a referência do sistema ao Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Tema central: Estrutura do SIGRH
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a integração do CRH ao sistema. O art. 22, I, inclui expressamente o Conselho Estadual de Recursos Hídricos como órgão colegiado de nível central, e o art. 21 define o SIGRH como sistema integrado. Portanto, o CRH não atua de forma independente ou à margem do sistema.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao desenho legal do sistema paulista de recursos hídricos: o SIGRH é um sistema integrado voltado à execução da política estadual e à formulação, atualização e aplicação do PERH; nesse arranjo, a lei cria como órgãos colegiados o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e os Comitês de Bacias Hidrográficas. Além disso, a atuação dos Comitês se dá em unidades hidrográficas estabelecidas pelo próprio PERH, o que confirma a centralidade do plano no planejamento e na gestão.
C
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 20. A lei determina que o PERH conterá a divisão hidrográfica do Estado, definindo unidades hidrográficas para viabilizar o gerenciamento descentralizado. Logo, a divisão por bacias hidrográficas é elemento estrutural do modelo de gestão.
D
Errada
Está errada porque reduz o PERH a mero documento orientativo sem efeito no sistema, o que a lei não autoriza. Pelo art. 21, o SIGRH existe também para formular, atualizar e aplicar o PERH; e, conforme o art. 18, cabe ao CRH aprová-lo. Isso demonstra eficácia jurídico-administrativa direta do plano nas decisões do sistema.
E
Errada
Está errada porque elimina a função decisória dos Comitês. O art. 22 os qualifica como órgãos consultivos e deliberativos, e o art. 26, I, lhes confere competência para aprovar proposta da bacia hidrográfica para integrar o PERH. Portanto, não exercem função apenas técnica nem ficam fora dos processos decisórios.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: tratar o CRH como órgão isolado, reduzir os Comitês a função apenas técnica ou consultiva, esvaziar o PERH como se não vinculasse a gestão e ignorar a bacia hidrográfica como unidade legal de gerenciamento.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa negar integração institucional do CRH ou dos Comitês ao sistema, ela contraria a estrutura legal do SIGRH.
  • Quando a lei mencionar PERH, verifique se ele aparece como instrumento aplicado e aprovado no sistema, e não como texto meramente orientativo.
  • Em recursos hídricos paulistas, a unidade territorial de gestão é a unidade hidrográfica definida no PERH.
  • Se a alternativa retirar caráter deliberativo dos Comitês de Bacias, o erro é objetivo diante dos arts. 22 e 26.

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