À luz do art.17 da Resolução SEMIL 09/2025, qual atividade e...

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Q3879391 Direito Ambiental

À luz do art.17 da Resolução SEMIL 09/2025, qual atividade está dispensada do processo autorizativo para obtenção da Autorização de Uso e Manejo?

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução SEMIL nº 009, de 15 de fevereiro de 2025, art. 17, I: "Artigo 17 - As seguintes atividades estão dispensadas do processo autorizativo para obtenção da Autorização de Uso e Manejo - AM de que trata esta Resolução: I - criação e comercialização de invertebrados considerados pragas agrícolas, vetores de doenças ou agentes biológicos de controle, exceto quando se tratar de espécies exóticas envolvidas em processos de bioinvasão;". A alternativa C corresponde a essa hipótese normativa.

Tema central: Dispensa de AM
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 17, V, dispõe: "V - produção, venda e revenda de carne ou produtos alimentares e artigos que contenham todo ou parte de animal silvestre, devendo os responsáveis manterem a disposição as notas fiscais que comprovem a origem legal do material;". A alternativa substitui "animal silvestre" por "animal doméstico", alterando o objeto da dispensa previsto na norma.
B
Errada
Incorreta. O art. 17, II, dispõe: "II - criação e comercialização de invertebrados para alimentação animal ou humana, exceto quando se tratar de espécie ameaçada de extinção em listas nacionais, estaduais ou municipais, incluindo as listadas no Anexo I da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES;". A alternativa afirma a dispensa mesmo quando se tratar de espécie ameaçada de extinção, mas a norma faz exatamente a ressalva contrária.
C
Certa
A alternativa C é correta porque reproduz a hipótese de dispensa prevista no art. 17, I, da Resolução SEMIL nº 009/2025: criação e comercialização de invertebrados considerados pragas agrícolas, vetores de doenças ou agentes biológicos de controle, exceto quando se tratar de espécies exóticas envolvidas em processos de bioinvasão.
D
Errada
Incorreta. O art. 17, IV, dispõe: "IV - produção, venda e revenda de artigos de vestuário, calçados e acessórios, peças de decoração e souvenirs cujas peças contenham no todo ou em parte couro, penas ou outras partes de animais silvestres ou exóticos criados ou manejados para fins de abate, devendo os responsáveis manter a disposição as notas fiscais ou os documentos que comprovem a aquisição legal destes artigos;". A alternativa troca "animais silvestres ou exóticos" por "animais domésticos", o que descaracteriza a hipótese normativa de dispensa.
E
Errada
Incorreta. O art. 17, III, dispõe: "III - hospitais e clínicas veterinárias que atendam animais silvestres ou exóticos;". A alternativa menciona atendimento a animais domésticos, mas essa não é a hipótese dispensada pelo dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura literal do art. 17 e trocou elementos centrais do texto normativo: em A, D e E, substituiu "silvestre" ou "silvestres ou exóticos" por "doméstico"; em B, inverteu a exceção expressa relativa a espécies ameaçadas; só C manteve integralmente a redação do inciso I.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir hipótese de dispensa prevista em resolução, confronte cada alternativa com a redação literal do inciso correspondente.
  • Verifique se a alternativa preserva exatamente o recorte do animal mencionado na norma: "silvestre", "silvestres ou exóticos" ou outra categoria específica.
  • Dê atenção máxima às cláusulas de exceção introduzidas por "exceto"; inverter essa parte já torna a alternativa errada.
  • Se uma alternativa reproduz integralmente a hipótese normativa, inclusive a ressalva final, essa correspondência literal tende a ser o fundamento decisivo.

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