À luz do art.17 da Resolução SEMIL 09/2025, qual atividade e...
À luz do art.17 da Resolução SEMIL 09/2025, qual atividade está dispensada do processo autorizativo para obtenção da Autorização de Uso e Manejo?
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução SEMIL nº 009, de 15 de fevereiro de 2025, art. 17, I: "Artigo 17 - As seguintes atividades estão dispensadas do processo autorizativo para obtenção da Autorização de Uso e Manejo - AM de que trata esta Resolução: I - criação e comercialização de invertebrados considerados pragas agrícolas, vetores de doenças ou agentes biológicos de controle, exceto quando se tratar de espécies exóticas envolvidas em processos de bioinvasão;". A alternativa C corresponde a essa hipótese normativa.
- Quando a questão pedir hipótese de dispensa prevista em resolução, confronte cada alternativa com a redação literal do inciso correspondente.
- Verifique se a alternativa preserva exatamente o recorte do animal mencionado na norma: "silvestre", "silvestres ou exóticos" ou outra categoria específica.
- Dê atenção máxima às cláusulas de exceção introduzidas por "exceto"; inverter essa parte já torna a alternativa errada.
- Se uma alternativa reproduz integralmente a hipótese normativa, inclusive a ressalva final, essa correspondência literal tende a ser o fundamento decisivo.
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