A área da borracharia e o armazenamento de pneus requerem ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 416/2009, art. 2º, VI: "VI - destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis: procedimentos técnicos em que os pneus são descaracterizados de sua forma inicial, e que seus elementos constituintes são reaproveitados, reciclados ou processados por outra(s) técnica(s) admitida(s) pelos órgãos ambientais competentes, observando a legislação vigente e normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos ambientais adversos;". Como o enunciado trata de armazenamento de pneus velhos/inservíveis, aplica-se a exigência de manejo sem risco sanitário e ambiental, o que afasta as alternativas de armazenamento a céu aberto, abandono irregular e técnica sem amparo normativo.
- Em pneus inservíveis, procure a alternativa que evite risco à saúde pública e impacto ambiental; esse é o critério decisivo da base normativa.
- Armazenamento a céu aberto e abandono em terreno baldio, sem exceção legal expressa, são incompatíveis com destinação ambientalmente adequada.
- Se a alternativa trouxer técnica específica extravagante sem base legal ou regulamentar, ela deve ser rejeitada.
- Quando a questão mencionar dengue, chuva ou água acumulada, conecte isso ao dever jurídico de prevenir vetores no armazenamento.
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