De acordo com o art. 3º, da Lei Federal n.º 12.651/2012, que...

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Q3879384 Direito Ambiental
De acordo com o art. 3º, da Lei Federal n.º 12.651/2012, que apresenta definições legais fundamentais ao Código Florestal, é correta a alternativa:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 3º, II: "II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;" A alternativa C corresponde a essa definição legal de APP, motivo pelo qual é a correta.

Tema central: Conceito legal de APP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria a definição legal de área rural consolidada. A Lei nº 12.651/2012, art. 3º, IV, dispõe: "IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;" A alternativa afirma justamente o oposto ao negar ocupação humana anterior e ao descrever área exclusivamente de vegetação nativa primária.
B
Errada
Incorreta. A pequena propriedade ou posse rural familiar não é definida apenas por extensão territorial abstrata. A Lei nº 12.651/2012, art. 3º, V, estabelece: "V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;" E a Lei nº 11.326/2006, art. 3º, I, exige: "I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;" Portanto, o módulo fiscal é elemento jurídico relevante da definição.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o núcleo normativo do art. 3º, II, da Lei nº 12.651/2012: APP é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, voltada à preservação de recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade e bem-estar das populações humanas. Embora não transcreva integralmente o dispositivo, mantém os elementos essenciais da definição legal, o que basta para torná-la compatível com o Código Florestal.
D
Errada
Incorreta. A alternativa restringe APP de forma indevida ao usar a expressão "exclusivamente" e limitá-la às faixas marginais de cursos d’água perenes. Isso confronta o conceito amplo do art. 3º, II, da Lei nº 12.651/2012, segundo o qual APP é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com múltiplas funções ambientais. Logo, APP não corresponde apenas a uma única hipótese espacial.
E
Errada
Incorreta. A definição legal de uso alternativo do solo é muito mais ampla do que reflorestamento para recomposição ambiental. A Lei nº 12.651/2012, art. 3º, VI, dispõe: "VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;" A alternativa reduz indevidamente o conceito e atribui a ele conteúdo que a lei não lhe dá.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 3º do Código Florestal e tentou induzir erro por definições intuitivas, mas juridicamente falsas: APP não é só margem de rio, área rural consolidada não é área intocada, e uso alternativo do solo não é recomposição florestal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 3º do Código Florestal, confronte cada alternativa com a definição legal exata do termo cobrado.
  • Desconfie de palavras restritivas como "somente" e "exclusivamente" quando a lei traz conceito mais amplo.
  • Quando a Lei nº 12.651/2012 remeter a outra lei, como faz com a pequena propriedade rural, a definição só se completa com essa remissão.
  • Se a alternativa inverter elemento temporal ou fático do conceito legal, como a ocupação antrópica preexistente na área rural consolidada, ela está errada.

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