A disciplina normativa dos arts. 35 a 38, da Lei n.º 12.651/...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 35, caput: "O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama." Somado ao art. 36, que exige licença para transporte e armazenamento, esse regime mostra que a regularidade ambiental não se limita à extração nem se encerra com a primeira documentação fiscal, alcançando a circulação e a guarda dos produtos florestais.
- Se a lei exigir controle da origem em sistema integrado, não leia isso como controle apenas do momento da extração.
- Quando o dispositivo mencionar transporte, armazenamento ou comércio, conclua que o controle alcança etapas posteriores da cadeia produtiva.
- Desconfie de alternativas que fixem um marco artificial de encerramento do controle ambiental, como a emissão do primeiro documento fiscal.
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