Oparágrafo único doArt. 3º do Decreto Lei nº 25, de 30 de n...

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Q2754766 Legislação Federal
Oparágrafo único doArt. 3º do Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, dispõe que estão excluídas do conjunto do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos assim como aquelas trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais. O traslado dessas obras no território brasileiro é assegurado por uma guia de licença para livre trânsito fornecida pelo:
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