Nos termos da Lei Estadual n.º 10.261, de 28 de outubro de 1...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Estadual SP nº 10.261/1968, art. 10: “Artigo 10 - É vedado atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, exceto as funções de chefia e direção e as comissões legais.” Como a alternativa A afirma que essa atribuição seria permitida mediante remuneração extra e compensatória, ela contraria a regra legal proibitiva e cria exceção não prevista, razão pela qual é a incorreta.
- Quando a lei usar fórmula como “é vedado”, parta da proibição e aceite apenas as exceções expressamente escritas no dispositivo.
- Se a alternativa acrescentar condição não prevista em lei, como remuneração extra, elimine-a por falta de amparo normativo.
- Em conceitos estatutários, confira a literalidade dos arts. 4º, 7º, 8º e 9º: cargo, classe, carreira e quadro.
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Artigo 10 - É vedado atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, exceto as funções de chefia e direção e as comissões legais
Devemos memorizar as seguintes definições:
- Conjunto de Padrões: Classe
- Conjunto de Classes: Carreira
- Conjunto de Carreiras: Quadro
Artigo 4° - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.
Artigo 7° - Classe é o conjunto de cargos da mesma denominação.
Artigo 8° - Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.
Artigo 9° - Quadro é o conjunto de carreiras e de cargos isolados.
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