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Q3879367 Legislação Estadual
De acordo com o art. 251, da Lei Estadual n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968 e suas alterações, são penas disciplinares aplicáveis, exceto:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), art. 251: "Artigo 251 - São penas disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; III - multa; IV - demissão; V - demissão a bem do serviço público; e VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade." Como a questão pede a alternativa que não corresponde a pena disciplinar prevista nesse rol expresso, a única exceção é aposentadoria compulsória, que não foi incluída no dispositivo.

Tema central: Penas disciplinares
Análise das alternativas
A
Errada
Errada como resposta porque suspensão consta expressamente no art. 251, II, da Lei Estadual nº 10.261/1968 como pena disciplinar.
B
Certa
A alternativa B está certa porque aposentadoria compulsória não integra o rol taxativo das penas disciplinares do art. 251 da Lei Estadual nº 10.261/1968. A resolução decorre de confronto direto entre a alternativa e o texto legal, que prevê repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, mas não aposentadoria compulsória.
C
Errada
Errada como resposta porque multa consta expressamente no art. 251, III, da Lei Estadual nº 10.261/1968 como pena disciplinar.
D
Errada
Errada como resposta porque demissão consta expressamente no art. 251, IV, da Lei Estadual nº 10.261/1968 como pena disciplinar.
E
Errada
Errada como resposta porque repreensão consta expressamente no art. 251, I, da Lei Estadual nº 10.261/1968 como pena disciplinar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cassação de aposentadoria, que está expressamente prevista no art. 251, e aposentadoria compulsória, que não aparece no rol legal de penas disciplinares.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar penas disciplinares, confira se o dispositivo traz rol expresso e compare cada alternativa diretamente com ele.
  • Diferencie institutos com nomes próximos: cassação de aposentadoria ou disponibilidade não se confunde com aposentadoria compulsória.
  • Em questões com a palavra "exceto", marque a alternativa ausente do rol legal, não a mais grave nem a mais incomum.

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Artigo 251 — São penas disciplinares:

I — repreensão;

II — suspensão;

III — multa;

IV — demissão;

V — demissão a bem do serviço público; e

VI — cassação de aposentadoria ou disponibilidade

Artigo 222 - O funcionário será aposentado:

II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos.

Artigo 224 - A aposentadoria compulsória prevista no item II do art. 222 é automática.

Nem eu posso mais :(

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