De acordo com o art. 251, da Lei Estadual n.º 10.261, de 28 ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), art. 251: "Artigo 251 - São penas disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; III - multa; IV - demissão; V - demissão a bem do serviço público; e VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade." Como a questão pede a alternativa que não corresponde a pena disciplinar prevista nesse rol expresso, a única exceção é aposentadoria compulsória, que não foi incluída no dispositivo.
- Quando a questão cobrar penas disciplinares, confira se o dispositivo traz rol expresso e compare cada alternativa diretamente com ele.
- Diferencie institutos com nomes próximos: cassação de aposentadoria ou disponibilidade não se confunde com aposentadoria compulsória.
- Em questões com a palavra "exceto", marque a alternativa ausente do rol legal, não a mais grave nem a mais incomum.
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Comentários
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Artigo 251 — São penas disciplinares:
I — repreensão;
II — suspensão;
III — multa;
IV — demissão;
V — demissão a bem do serviço público; e
VI — cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Artigo 222 - O funcionário será aposentado:
II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos.
Artigo 224 - A aposentadoria compulsória prevista no item II do art. 222 é automática.
Nem eu posso mais :(
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