Em consonância com as normas sobre o licenciamento ambiental...

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Q3879366 Direito Ambiental
Em consonância com as normas sobre o licenciamento ambiental definidas na Política Estadual do Meio Ambiente, (Lei Estadual n.º 9.059/1997), de São Paulo, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Estadual SP nº 9.509/1997, art. 19, caput: "Artigo 19 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento, no órgão estadual competente, integrante do SEAQUA, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis." A alternativa A reproduz substancialmente esse comando legal, o que a torna correta.

Tema central: Licenciamento ambiental prévio
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao requisito legal expresso da Política Estadual do Meio Ambiente de São Paulo: atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras, e empreendimentos capazes de causar degradação ambiental dependem de prévio licenciamento no órgão estadual competente integrante do SEAQUA, sem prejuízo de outras licenças. O acerto decorre da coincidência material com o art. 19, caput, da Lei Estadual SP nº 9.509/1997.
B
Errada
Está errada porque cria obrigatoriedade geral de audiência pública em todo processo de licenciamento. O art. 19, § 5.º, da Lei Estadual SP nº 9.509/1997 dispõe: "§ 5.º - O CONSEMA convocará Audiência Pública para debater processo de licenciamento ambiental sempre que julgar necessário ou quando requerido por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos paulistas." Logo, a audiência pública é condicionada ao juízo de necessidade do CONSEMA ou ao requerimento dos legitimados, e não obrigatória em todos os casos.
C
Errada
Está errada porque contraria diretamente o poder fiscalizatório previsto em lei. O art. 23 da Lei Estadual SP nº 9.509/1997 estabelece: "Artigo 23 - No exercício da ação fiscalizadora, fica assegurada aos agentes de fiscalização a entrada a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se tornar necessário, em estabelecimentos e propriedades públicos ou privadas." A alternativa inventa exigência de agendamento com 30 dias de antecedência, requisito inexistente e oposto ao texto legal.
D
Errada
Está errada porque altera o padrão normativo exigido pela lei. O art. 4º, parágrafo único, da Lei Estadual SP nº 9.509/1997 dispõe: "Parágrafo único - Os órgãos integrantes do SEAQUA, na análise dos projetos submetidos ao seu exame, exigirão que sejam adotadas as medidas capazes de assegurar que as matérias-primas, insumos e bens produzidos tenham padrão de qualidade ambiental compatível com o ambiente natural, em seu estado mais favorável." A alternativa substitui esse critério por outro distinto: padrão "igual ou melhor" em comparação com o ambiente natural "em condições adversas", o que não é o conceito jurídico da lei.
E
Errada
Está errada porque nega exigência legal expressa. O art. 19, § 2.º, da Lei Estadual SP nº 9.509/1997 prevê: "§ 2.º - O EIA/RIMA será realizado por técnicos habilitados, e o coordenador dos trabalhos de cada equipe de especialistas é obrigado a registrar o termo de Responsabilidade Técnica (RT) no Conselho Regional de sua categoria profissional." Portanto, não há dispensa de RT; ao contrário, o registro é obrigatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade da lei estadual e inseriu distorções pontuais nas alternativas erradas: audiência pública tratada como obrigatória em todos os casos, fiscalização com agendamento prévio, alteração da fórmula legal do padrão de qualidade ambiental e supressão da exigência de RT no EIA/RIMA. Há ainda erro material no número da lei indicado no enunciado, mas a solução continua sendo dada pelos dispositivos da Lei Estadual SP nº 9.509/1997.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente o dispositivo legal sobre licenciamento, essa coincidência textual costuma ser o critério decisivo.
  • Em audiência pública, verifique se a lei prevê obrigatoriedade geral ou convocação condicionada por necessidade ou requerimento de legitimados.
  • Em poder de polícia ambiental, desconfie de alternativas que imponham formalidades não previstas em lei, como agendamento prévio para fiscalização.
  • Em EIA/RIMA e padrões ambientais, compare a redação da alternativa com a expressão legal exata; a banca costuma errar por troca de uma fórmula normativa por outra.

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