João foi denunciado pela prática de crime de furto qualificado,
mas, após a instrução processual, ao proferir a sentença, o Juízo
verificou que as provas colhidas demonstram, na verdade, que
João praticou o crime de roubo, uma vez que a vítima relatou ter
sido ameaçada com uma faca no momento da subtração do bem,
fato esse que não constava na denúncia oferecida pelo Ministério
Público.
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que o Juízo