Lucas, servidor público no Estado de Santa Catarina, ficou ...
Dessa forma, ele constatou que, nos termos da legislação de regência, no dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: i) fornecimento de bens; ii) locações; iii) prestação de serviços; e iv) realização de obras.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, a referida ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, no caso de