A Constituição Federal de 1988 preceitua, como direito
fundamental, o acesso à Justiça, não se limitando a entrada no
Judiciário, viabilizando que aquele que estiver com a razão veja seu
direito reconhecido.
Considerando a legislação em vigor e as jurisprudências do
Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é
correto afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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