Analise as assertivas sobre o regime de remuneração dos serv...

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449528 Direito Constitucional
Analise as assertivas sobre o regime de remuneração dos servidores, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal:

I - É constitucional o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público quando labore em jornada reduzida de trabalho.
II - Não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
III - É inconstitucional a vinculação de remunerações de carreiras pertencentes a entes federativos distintos ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Assinale a alternativa CORRETA
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"; isso torna correta a assertiva III, que afirma a inconstitucionalidade de vincular remuneração de carreiras de entes distintos ao subsídio dos Ministros do STF. A assertiva II também está correta porque reproduz a Súmula Vinculante 37 do STF. Já a assertiva I não se sustenta, pois o art. 39, § 3º, c/c art. 7º, IV, da Constituição, aplicado aos servidores ocupantes de cargo público, não autoriza afirmar genericamente a constitucionalidade de remuneração inferior ao salário mínimo apenas em razão de jornada reduzida.

Tema central: Remuneração de servidores públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe correta a assertiva I, mas essa proposição não se sustenta no regime constitucional indicado pela base: o art. 39, § 3º, c/c art. 7º, IV, alcança os servidores ocupantes de cargo público e impede afirmar, como regra geral, a licitude de remuneração inferior ao salário mínimo. Além disso, a alternativa exclui indevidamente a assertiva III, que está correta à luz do art. 37, XIII, da Constituição.
B
Errada
Incorreta porque a assertiva II também está correta. Ela reproduz o entendimento vinculante do STF na Súmula Vinculante 37, segundo o qual o Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia.
C
Certa
A alternativa C está correta porque combina exatamente as assertivas que encontram suporte seguro na base constitucional e na jurisprudência consolidada do STF. A assertiva II coincide com a Súmula Vinculante 37: não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia. A assertiva III decorre da vedação expressa do art. 37, XIII, da Constituição, aplicada pelo STF à vinculação ou equiparação remuneratória entre carreiras públicas, inclusive de entes federativos distintos. Já a assertiva I não pode ser tida como correta, porque, para servidores ocupantes de cargo público, o art. 39, § 3º, estende a garantia do art. 7º, IV, da Constituição, o que impede afirmar genericamente a constitucionalidade de remuneração inferior ao salário mínimo apenas em razão de jornada reduzida.
D
Errada
Incorreta porque depende de considerar correta a assertiva I, o que contraria a base decisória. A Constituição, no art. 39, § 3º, c/c art. 7º, IV, não autoriza afirmar genericamente, para servidor ocupante de cargo público, a constitucionalidade de remuneração inferior ao salário mínimo em razão de jornada reduzida.
E
Errada
Incorreta porque há resposta juridicamente determinável com base objetiva na Constituição e na jurisprudência consolidada do STF: a alternativa correta é a letra C.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tomar a isonomia como fundamento suficiente para aumento judicial de vencimentos, restringir a vedação do art. 37, XIII, a carreiras do mesmo ente federativo, e transportar para servidor ocupante de cargo público a ideia de remuneração inferior ao salário mínimo em jornada reduzida sem enfrentar o art. 39, § 3º, c/c art. 7º, IV, da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva disser que o Judiciário pode majorar vencimentos por isonomia, confronte imediatamente com a Súmula Vinculante 37: a resposta tende a ser negativa.
  • Quando houver vinculação ou equiparação remuneratória no serviço público, aplique o art. 37, XIII, da Constituição como regra de vedação, inclusive entre entes distintos.
  • Em questões sobre remuneração de servidor ocupante de cargo público, verifique sempre o art. 39, § 3º, c/c art. 7º, IV, antes de admitir pagamento inferior ao salário mínimo.
  • Se a assertiva for genérica e a base constitucional impuser garantia aos ocupantes de cargo público, não aceite exceção não expressamente delimitada no enunciado.

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Comentários

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I - Incorreta - No Recurso Extraordinário nº 723.651/MG, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a fixação de salário inferior ao salário mínimo para servidores públicos, ainda que em jornada reduzida. A decisão foi tomada em 2014, com base no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

II - Correta - SV-37 STF Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Aumento de salário de servido é por LEI meu chapa, coloque isso na sua cabeça de concurseiro!

III Correta - É inconstitucional, por violação ao art. 37, X e XIII, e ao art. 39, § 1º, da CF, a vinculação de remunerações de carreiras pertencentes a entes federativos distintos ao subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal; 2) A previsão legal que fixe subsídio em percentual determinado de um cargo paradigma deve ser interpretada conforme à Constituição, considerando-se como base o valor vigente no momento de publicação da lei impugnada, vedados reajustes automáticos posteriores; 3) Não ofende a Constituição o escalonamento de salários entre cargos estruturados na mesma carreira pública ou entre conselheiros e auditores de Contas.

GABARITO : C

I : FALSO

STF. Tema 900 de RG – É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.

II : VERDADEIRO

STF. Súmula Vinculante 37 – Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

III : VERDADEIRO

STF. ADI 7264/TO (Info 1096) – 1) É inconstitucional, por violação ao art. 37, X e XIII, e ao art. 39, § 1º, da CF, a vinculação de remunerações de carreiras pertencentes a entes federativos distintos ao subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal; 2) A previsão legal que fixe subsídio em percentual determinado de um cargo paradigma deve ser interpretada conforme à Constituição, considerando-se como base o valor vigente no momento de publicação da lei impugnada, vedados reajustes automáticos posteriores; 3) Não ofende a Constituição o escalonamento de salários entre cargos estruturados na mesma carreira pública ou entre conselheiros e auditores de Contas.

O Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos, mas o mandado de injunção por inércia do Poder Executivo em reajustar anualmente os vencimentos deverá ser CONHECIDO e, no mérito, declarada a mora e intimado o representante para se manifestar sobre a conveniência e possibilidade do reajuste.

RG 624 - diante da falta de lei sobre a revisão anual, o que o Judiciário pode fazer é declarar que existe uma omissão (que o Executivo não está fazendo o seu dever) e determinar que o Executivo se manifeste, de forma justificada, sobre a possibilidade ou impossibilidade de conceder a revisão salarial.

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