Analise as assertivas sobre o regime de remuneração dos serv...
I - É constitucional o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público quando labore em jornada reduzida de trabalho.
II - Não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
III - É inconstitucional a vinculação de remunerações de carreiras pertencentes a entes federativos distintos ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Vamos analisar as assertivas sobre o regime de remuneração dos servidores públicos, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), e identificar a alternativa correta.
Enunciado: A questão trata sobre a remuneração dos servidores públicos, enfocando aspectos de constitucionalidade, isonomia e vinculação de remunerações.
Agora, vamos analisar cada assertiva:
I - É constitucional o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público quando labore em jornada reduzida de trabalho.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, estabelece o salário mínimo como o menor valor que um trabalhador deve receber, garantindo a sua dignidade. Entretanto, o STF já decidiu que, em casos de jornada reduzida, a remuneração proporcional ao tempo trabalhado pode ser inferior ao salário mínimo. Logo, a assertiva I está correta.
II - Não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Esta assertiva está de acordo com o entendimento do STF. A Constituição prevê a separação dos poderes e a isonomia não é um fundamento que permite ao Judiciário interferir na remuneração dos servidores, algo que compete ao Executivo e ao Legislativo. Portanto, a assertiva II está correta.
III - É inconstitucional a vinculação de remunerações de carreiras pertencentes a entes federativos distintos ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, a vinculação de remunerações entre diferentes entes federativos, como Estados e União, é vedada. Isso é para preservar a autonomia dos entes federativos. Logo, a assertiva III está correta.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque as assertivas II e III estão conforme a jurisprudência e a legislação vigente sobre o tema.
Analisando as Alternativas:
A - Apenas as assertivas I e II estão corretas. Incorreta porque ignora que a assertiva III também está correta.
B - Apenas a assertiva III está correta. Incorreta porque as assertivas I e II também estão corretas.
D - Todas as assertivas estão corretas. Incorreta porque a assertiva I está incorreta conforme o entendimento do STF sobre jornada reduzida.
E - Não respondida. Esta não é uma opção correta porque temos assertivas corretas identificadas.
Conclusão: Para interpretar corretamente questões desse tipo, é importante conhecer a Constituição e as principais decisões do STF. Isso ajuda a identificar pegadinhas e compreender o contexto jurídico das assertivas.
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I - Incorreta - No Recurso Extraordinário nº 723.651/MG, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a fixação de salário inferior ao salário mínimo para servidores públicos, ainda que em jornada reduzida. A decisão foi tomada em 2014, com base no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
II - Correta - SV-37 STF Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Aumento de salário de servido é por LEI meu chapa, coloque isso na sua cabeça de concurseiro!
III Correta - É inconstitucional, por violação ao art. 37, X e XIII, e ao art. 39, § 1º, da CF, a vinculação de remunerações de carreiras pertencentes a entes federativos distintos ao subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal; 2) A previsão legal que fixe subsídio em percentual determinado de um cargo paradigma deve ser interpretada conforme à Constituição, considerando-se como base o valor vigente no momento de publicação da lei impugnada, vedados reajustes automáticos posteriores; 3) Não ofende a Constituição o escalonamento de salários entre cargos estruturados na mesma carreira pública ou entre conselheiros e auditores de Contas.
GABARITO : C
I : FALSO
▷ STF. Tema 900 de RG – É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.
II : VERDADEIRO
▷ STF. Súmula Vinculante 37 – Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
III : VERDADEIRO
▷ STF. ADI 7264/TO (Info 1096) – 1) É inconstitucional, por violação ao art. 37, X e XIII, e ao art. 39, § 1º, da CF, a vinculação de remunerações de carreiras pertencentes a entes federativos distintos ao subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal; 2) A previsão legal que fixe subsídio em percentual determinado de um cargo paradigma deve ser interpretada conforme à Constituição, considerando-se como base o valor vigente no momento de publicação da lei impugnada, vedados reajustes automáticos posteriores; 3) Não ofende a Constituição o escalonamento de salários entre cargos estruturados na mesma carreira pública ou entre conselheiros e auditores de Contas.
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