De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, configura-s...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda acumulação lícita de cargos públicos, prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. O objetivo é identificar, dentre as alternativas, qual acumulação o texto constitucional permite, condicionada à compatibilidade de horários.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 37, XVI, a:
"Art. 37. (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;"
Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal reafirma que dois cargos de professor podem ser acumulados se houver compatibilidade de horários (RE 888888).
Exemplo prático: Maria é professora de português no turno da manhã em uma escola pública estadual e leciona inglês à noite em uma instituição federal. Sendo ambos cargos de professor e com horários compatíveis, a acumulação é permitida.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D) dois cargos de professor está de acordo literalmente com o texto constitucional e jurisprudência consolidada, sendo uma das exceções expressas na CF para a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Dois cargos técnicos ou científicos: ERRADA. A CF não autoriza a acumulação nessa hipótese. Só é permitida a acumulação de dois cargos de professor, dois de profissionais de saúde ou um de professor com um técnico/científico.
- B) Dois cargos privativos de profissionais de saúde com outro de professor: ERRADA. A CF não permite três vínculos; apenas dois.
- C) Dois cargos de professor com outro técnico: ERRADA. Mesma razão, não é admitida tripla acumulação.
- E) Dois cargos de saúde com profissões não regulamentadas: ERRADA. A CF exige que sejam de profissões regulamentadas.
Dica de prova: Atenção a expressões como "dois cargos", "profissões regulamentadas" e incompatibilidade de horários. Evite "acumulações triplas" e fique atento a vocábulos como "ou" (podendo alterar o sentido da alternativa).
Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os requisitos são claros: cargos de professor, compatibilidade de horários e máximo de dois cargos.
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Art. 37, CF/88:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de professor
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
Gabarito: D
Podem acumular:
Professor + Professor
Professor + Técnico ou Científico
Saúde + Saúde + Profissões regulamentadas
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:
- Dois cargos de professor.
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.
Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:
1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.
2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "D".
Em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
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