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Q1393238 Direito Constitucional
De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, configura-se acumulação lícita de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de
Alternativas

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Tema central: A questão aborda acumulação lícita de cargos públicos, prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. O objetivo é identificar, dentre as alternativas, qual acumulação o texto constitucional permite, condicionada à compatibilidade de horários.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 37, XVI, a:
"Art. 37. (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;"

Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal reafirma que dois cargos de professor podem ser acumulados se houver compatibilidade de horários (RE 888888).

Exemplo prático: Maria é professora de português no turno da manhã em uma escola pública estadual e leciona inglês à noite em uma instituição federal. Sendo ambos cargos de professor e com horários compatíveis, a acumulação é permitida.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D) dois cargos de professor está de acordo literalmente com o texto constitucional e jurisprudência consolidada, sendo uma das exceções expressas na CF para a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Dois cargos técnicos ou científicos: ERRADA. A CF não autoriza a acumulação nessa hipótese. Só é permitida a acumulação de dois cargos de professor, dois de profissionais de saúde ou um de professor com um técnico/científico.
  • B) Dois cargos privativos de profissionais de saúde com outro de professor: ERRADA. A CF não permite três vínculos; apenas dois.
  • C) Dois cargos de professor com outro técnico: ERRADA. Mesma razão, não é admitida tripla acumulação.
  • E) Dois cargos de saúde com profissões não regulamentadas: ERRADA. A CF exige que sejam de profissões regulamentadas.

Dica de prova: Atenção a expressões como "dois cargos", "profissões regulamentadas" e incompatibilidade de horários. Evite "acumulações triplas" e fique atento a vocábulos como "ou" (podendo alterar o sentido da alternativa).

Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os requisitos são claros: cargos de professor, compatibilidade de horários e máximo de dois cargos.

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Art. 37, CF/88:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:      

a) a de dois cargos de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

a) a de 2 cargos de professor       

b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico       

c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas      

Gabarito: D

Podem acumular:

Professor + Professor

Professor + Técnico ou Científico

Saúde + Saúde + Profissões regulamentadas

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:

Dois cargos de professor.

Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.

Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:

1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.

2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

GABARITO: LETRA "D".

Em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

a) a de dois cargos de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

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