De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, configura-s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1393238 Direito Constitucional
De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, configura-se acumulação lícita de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda acumulação lícita de cargos públicos, prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. O objetivo é identificar, dentre as alternativas, qual acumulação o texto constitucional permite, condicionada à compatibilidade de horários.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 37, XVI, a:
"Art. 37. (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;"

Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal reafirma que dois cargos de professor podem ser acumulados se houver compatibilidade de horários (RE 888888).

Exemplo prático: Maria é professora de português no turno da manhã em uma escola pública estadual e leciona inglês à noite em uma instituição federal. Sendo ambos cargos de professor e com horários compatíveis, a acumulação é permitida.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D) dois cargos de professor está de acordo literalmente com o texto constitucional e jurisprudência consolidada, sendo uma das exceções expressas na CF para a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Dois cargos técnicos ou científicos: ERRADA. A CF não autoriza a acumulação nessa hipótese. Só é permitida a acumulação de dois cargos de professor, dois de profissionais de saúde ou um de professor com um técnico/científico.
  • B) Dois cargos privativos de profissionais de saúde com outro de professor: ERRADA. A CF não permite três vínculos; apenas dois.
  • C) Dois cargos de professor com outro técnico: ERRADA. Mesma razão, não é admitida tripla acumulação.
  • E) Dois cargos de saúde com profissões não regulamentadas: ERRADA. A CF exige que sejam de profissões regulamentadas.

Dica de prova: Atenção a expressões como "dois cargos", "profissões regulamentadas" e incompatibilidade de horários. Evite "acumulações triplas" e fique atento a vocábulos como "ou" (podendo alterar o sentido da alternativa).

Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os requisitos são claros: cargos de professor, compatibilidade de horários e máximo de dois cargos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 37, CF/88:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:      

a) a de dois cargos de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

a) a de 2 cargos de professor       

b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico       

c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas      

Gabarito: D

Podem acumular:

Professor + Professor

Professor + Técnico ou Científico

Saúde + Saúde + Profissões regulamentadas

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:

- Dois cargos de professor.

- Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.

Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:

1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.

2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

GABARITO: LETRA "D".

Em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

a) a de dois cargos de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo