O Artigo 8º da Lei Orgânica do Município de São João do Oes...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda um tema típico de provas para cargos municipais: o conhecimento da Lei Orgânica do Município de São João do Oeste/SC. O foco recai sobre o Art. 8º e o tema das datas comemorativas oficiais.
Fundamentação Legal: Segundo a Lei Orgânica local:
“Art. 8º. Fica estabelecido o dia 12 de dezembro como data magna do Município.” (Lei Orgânica do Município de São João do Oeste)
Não há jurisprudência ou doutrina específica sobre esse artigo, pois trata-se de disposição meramente local e de autodefinição do município.
Tema Central: O artigo examinado trata do reconhecimento legal e oficial de datas relevantes para o Município. Esse conhecimento é fundamental para agentes de combate a endemias, pois datas comemorativas podem influenciar campanhas públicas, mutirões ou ações de saúde preventiva.
Exemplo Prático: Em uma ação de combate à dengue, você poderá participar de eventos promovidos pelo município no dia 12 de dezembro – data em que a população se reúne para celebrar seu aniversário, propiciando mobilização social.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D: Está correta porque transcreve literalmente o dispositivo legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Fala em poderes "dependentes", termo equivocado, e não há menção no Art. 8º sobre poderes municipais.
B) O prefeito não pode legislar sobre assuntos pessoais – trata-se de competência do Legislativo, e esta ideia não aparece no artigo citado.
C) Não há subdivisão administrativa prevista neste artigo. Questões de divisão do território municipal estão em artigos diversos.
Estrategicamente: Cuidado com palavras-chave no enunciado e alternativas; identifique termos que fogem do texto da lei e prefira sempre a alternativa que reproduz o artigo testado.
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