De acordo com o Art.14 da Lei Orgânica do Município de São ...

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Q2186544 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Art.14 da Lei Orgânica do Município de São João do Oeste/SC:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão aborda o percentual mínimo de reserva de cargos públicos para pessoas com deficiência no âmbito do Município de São João do Oeste, conforme disposto na sua Lei Orgânica.

Legislação aplicável:

Conforme o Art. 14 da Lei Orgânica do Município de São João do Oeste:
"O Município reservará 2% (dois por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência."

Este dispositivo segue o princípio constitucional da inclusão, também previsto no Art. 37, VIII, da Constituição Federal, que determina reserva de percentual de cargos públicos para pessoas com deficiência, cabendo à lei local fixar o percentual.

Exemplo prático: Suponha a realização de um concurso para o preenchimento de 50 vagas no Município de São João do Oeste. Dentre essas vagas, pelo menos 1 (equivalente a 2% de 50) deverá ser reservada para pessoas com deficiência.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta porque cita exatamente a mesma redação encontrada no art. 14 da Lei Orgânica Municipal, respeitando a previsão legal local e a Constituição.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (10%) – Extrapola em muito o percentual estabelecido na legislação municipal e demais diplomas legais nacionais.
  • B (5%) – Embora haja legislações em outros municípios ou estados que adotem 5%, não é o valor determinado por São João do Oeste.
  • C (20%) – O percentual de 20% está previsto em legislações federais específicas para concursos federais (ex. art. 5º, §2º, Lei 8.112/90), mas não se aplica à lei local.

Pegadinha: A banca pode tentar confundir utilizando percentuais de outras leis (federal, estadual ou de municípios diversos). Sempre localize no edital qual a legislação exigida e memorize o percentual específico da lei local.

Doutrina: Como ensina Maria Aparecida Gugel, a reserva de cargos para pessoas com deficiência é “um importante mecanismo de inclusão social, devendo ser cumprida de acordo com a legislação específica de cada ente federado”.

Conclusão: Estude sempre a legislação local quando o concurso for municipal. Confiança e atenção aos detalhes fazem toda diferença!

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