Suponha que uma pessoa física pretenda ajuizar ação indeniza...

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Q1875677 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Suponha que uma pessoa física pretenda ajuizar ação indenizatória no valor de quarenta salários mínimos contra uma autarquia e uma fundação do estado do Rio de Janeiro, e também contra uma sociedade de economia mista estadual. Nesse caso, poderão ser réus no juizado especial da fazenda pública daquele estado a
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos compreender as regras de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme previsto na legislação brasileira, especificamente na Lei nº 12.153/2009.

Tema Jurídico: A questão aborda a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que são responsáveis por julgar causas de menor complexidade envolvendo os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas.

Legislação Aplicável: De acordo com a Lei nº 12.153/2009, especialmente no seu artigo 5º, os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para processar e julgar causas em que figurem como réus sociedades de economia mista e empresas públicas. Assim, somente autarquias e fundações podem ser processadas nesses juizados.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa deseja processar um órgão público para obter uma indenização por danos causados por um hospital estadual (autarquia) e uma empresa de saneamento (sociedade de economia mista). Ela poderá ajuizar a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública apenas contra o hospital.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a E - autarquia e a fundação, somente. Isso ocorre porque, conforme a legislação, apenas autarquias e fundações estão dentro da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A sociedade de economia mista não pode ser ré, pois está excluída dessa competência.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - autarquia, a fundação e a sociedade de economia mista: Incorreta, pois sociedades de economia mista não podem ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública.
  • B - fundação, somente: Incorreta, pois a autarquia também pode ser ré.
  • C - autarquia e a sociedade de economia mista, somente: Incorreta, pois a sociedade de economia mista está fora da competência.
  • D - sociedade de economia mista, somente: Incorreta, pois, conforme já explicado, a sociedade de economia mista não pode ser processada no Juizado Especial da Fazenda Pública.

Como Evitar Pegadinhas: Esteja sempre atento à diferenciação entre autarquias, fundações e sociedades de economia mista, pois a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública não abrange todas as entidades públicas.

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Gabarito: E

Lei 12.153/09

Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Mas se houver litisconsórcio passivo unitário obrigatório a autarquia e a fundação puxam a competência e a empresa de economia mista vai junto

S E M ( SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMO O VALOR É DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, SERIA DE COMPETÊNCIA DO JEC.

Lei 12.153/09

Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Questão mal formulada. Se é uma ação contra os três a SEM poderia ser processada em litisconsórcio.

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