Acerca dos juizados especiais cíveis, assinale a alternativa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei n. 9.099/1995, art. 5º: "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica." Essa é a regra reproduzida pela alternativa A, razão pela qual ela corresponde ao gabarito oficial.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da Lei n. 9.099/1995, essa coincidência textual costuma ser decisiva.
- No art. 10, se aparecer litisconsórcio junto com intervenção de terceiro ou assistência, a alternativa estará errada.
- Diferencie legitimidade para ser parte do art. 8º da assistência por advogado do art. 9º; uma regra não afasta a outra.
- Se a questão tratar de juiz leigo, confira se a vedação é apenas durante o desempenho da função ou se a alternativa criou prazo inexistente.
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LEI 9.099/1995
a) art. 5°
b) art. 7°, par. único
c) art. 10
d) art. 11
e) art. 8°
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
Sobre a alternativa E: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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