Os Juizados Especiais da Fazenda Pública integram o sistema ...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951276 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública integram o sistema de Juizados Especiais e dispõem de regramento recursal próprio, conforme disposto na Lei nº 12.153/2009.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.153/2009, arts. 3º e 4º: "Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença." No caso, a alternativa E corresponde à exceção legal de recorribilidade imediata das decisões sobre providências cautelares e antecipatórias; fora dessa hipótese, a regra é a admissão de recurso apenas contra a sentença.

Tema central: Recursos no JEFaz
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A assertiva é genérica ao afirmar que cabe mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. No regime da Lei nº 12.153/2009, há disciplina recursal própria e exceção legal expressa para as decisões do art. 3º, de modo que não se pode afirmar, de forma ampla e abstrata, que o mandado de segurança seja cabível contra toda e qualquer interlocutória.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.153/2009, art. 11, parágrafo único, dispõe literalmente: “Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado”. A norma não exclui a Fazenda Pública. Logo, é juridicamente falso dizer que a Fazenda Pública recorrente vencida não pode ser condenada em honorários advocatícios.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.153/2009, art. 7º, afasta expressamente prazo diferenciado: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos”. Portanto, a alternativa contraria vedação legal expressa ao prazo em dobro.
D
Errada
Incorreta. A alternativa elimina a exceção prevista no art. 4º c/c art. 3º da Lei nº 12.153/2009. Não são apenas recurso inominado e embargos de declaração contra sentença de primeiro grau, porque há também recorribilidade imediata das decisões sobre providências cautelares e antecipatórias. O erro é ignorar a exceção legal expressa.
E
Certa
A alternativa E é a única compatível com a Lei nº 12.153/2009. O art. 3º autoriza o juiz a deferir providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação, e o art. 4º excepciona esses casos da regra de que somente cabe recurso contra a sentença. Assim, a questão aponta para a exceção legal de impugnação imediata das decisões que versem sobre essas providências.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra de que, no JEFaz, só cabe recurso contra a sentença e a falsa ideia de que nunca há recurso contra decisão interlocutória. A exceção expressa dos arts. 3º e 4º é o ponto que resolve a questão.
Dica para questões semelhantes
  • No JEFaz, comece pela regra do art. 4º: só cabe recurso contra a sentença; depois verifique se o caso entra na exceção do art. 3º.
  • Se a alternativa falar em medida cautelar ou antecipatória no curso do processo, teste imediatamente a exceção recursal expressa da Lei nº 12.153/2009.
  • Não transporte automaticamente prerrogativas da Fazenda Pública do regime comum para o JEFaz; o art. 7º exclui prazo diferenciado inclusive para recorrer.
  • Em segundo grau, confira sempre a sucumbência recursal: o art. 11, parágrafo único, prevê custas e honorários para o recorrente vencido, sem excluir a Fazenda Pública.

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Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais são cabíveis:

1. Recurso inominado contra sentença;

2. Embargos de declaração contra sentença ou acórdão;

3. Pedido de uniformização de jurisprudência;

4. Reclamação ao Tribunal para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual;

5. Recurso extraordinário;

Nos Juizados Especiais Cíveis Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública são cabíveis:

1. Recurso inominado contra sentença;

2. Embargos de declaração contra sentença ou acórdão;

3. Agravo contra decisões referente a medidas de urgência;

4. Pedido de uniformização de interpretação de lei material federal 

5. Recurso extraordinário;

Só algumas correções no comentário da colega Brenda . A primeira é que NÃO cabe Pedido de Uniformização em Juizados Especiais Cíveis Estaduais por ausência de previsão legal .

Nesse sentido : " Apenas as leis que dispõem sobre Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001) e sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) trouxeram em seus textos a possibilidade de se efetuar Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal perante o STJ nos artigos 14, § 4º, da Lei 10.259/2001 e 18, § 3º, e 19, caput, da Lei 12.153/2009 "

(STJ, AgRg nos EDEcl no PUI n. 694/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, v.u., DJE 2/4/2018)

-O segundo esclarecimento em relação ao comentário de Brenda é que , EM REGRA, o STJ pugna que , por existir previsão de Pedido de Uniformização nas próprias Leis que regem os  Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal ( 10259/2001) e Juizados Especiais da Fazenda Pública ( 12153/2009), NÃO SE ADMITE reclamação contra acórdãos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ou Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal. Excepcionalmente, se houver negativa no processamento do pedido de uniformização, aí caberá reclamação.

(STJ; AgInt-Rcl 37.913; Proc. 2019/0122325-6; SP; Primeira Seção; Rel. Min. Gurgel de Faria; Julg. 27/11/2019; DJE 19/12/2019).

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