Os Juizados Especiais da Fazenda Pública integram o sistema ...
Nesse contexto, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 12.153/2009, arts. 3º e 4º: "Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença." No caso, a alternativa E corresponde à exceção legal de recorribilidade imediata das decisões sobre providências cautelares e antecipatórias; fora dessa hipótese, a regra é a admissão de recurso apenas contra a sentença.
- No JEFaz, comece pela regra do art. 4º: só cabe recurso contra a sentença; depois verifique se o caso entra na exceção do art. 3º.
- Se a alternativa falar em medida cautelar ou antecipatória no curso do processo, teste imediatamente a exceção recursal expressa da Lei nº 12.153/2009.
- Não transporte automaticamente prerrogativas da Fazenda Pública do regime comum para o JEFaz; o art. 7º exclui prazo diferenciado inclusive para recorrer.
- Em segundo grau, confira sempre a sucumbência recursal: o art. 11, parágrafo único, prevê custas e honorários para o recorrente vencido, sem excluir a Fazenda Pública.
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Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais são cabíveis:
1. Recurso inominado contra sentença;
2. Embargos de declaração contra sentença ou acórdão;
3. Pedido de uniformização de jurisprudência;
4. Reclamação ao Tribunal para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual;
5. Recurso extraordinário;
Nos Juizados Especiais Cíveis Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública são cabíveis:
1. Recurso inominado contra sentença;
2. Embargos de declaração contra sentença ou acórdão;
3. Agravo contra decisões referente a medidas de urgência;
4. Pedido de uniformização de interpretação de lei material federal
5. Recurso extraordinário;
Só algumas correções no comentário da colega Brenda . A primeira é que NÃO cabe Pedido de Uniformização em Juizados Especiais Cíveis Estaduais por ausência de previsão legal .
Nesse sentido : " Apenas as leis que dispõem sobre Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001) e sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) trouxeram em seus textos a possibilidade de se efetuar Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal perante o STJ nos artigos 14, § 4º, da Lei 10.259/2001 e 18, § 3º, e 19, caput, da Lei 12.153/2009 "
(STJ, AgRg nos EDEcl no PUI n. 694/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, v.u., DJE 2/4/2018)
-O segundo esclarecimento em relação ao comentário de Brenda é que , EM REGRA, o STJ pugna que , por existir previsão de Pedido de Uniformização nas próprias Leis que regem os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal ( 10259/2001) e Juizados Especiais da Fazenda Pública ( 12153/2009), NÃO SE ADMITE reclamação contra acórdãos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ou Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal. Excepcionalmente, se houver negativa no processamento do pedido de uniformização, aí caberá reclamação.
(STJ; AgInt-Rcl 37.913; Proc. 2019/0122325-6; SP; Primeira Seção; Rel. Min. Gurgel de Faria; Julg. 27/11/2019; DJE 19/12/2019).
Jurisprudência em Teses do STJ - Tese 15
Além de RI e ED, quais outros recursos cabem contra sentença de primeiro grau em juizado?
Tenho a mesma dúvida... Além de RI e ED, quais outros recursos cabem contra sentença de primeiro grau em juizado?
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