Segundo a Lei Orgânica do município de Guarujá do Sul/SC, p...

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Q3992176 Legislação Municipal
Segundo a Lei Orgânica do município de Guarujá do Sul/SC, preservar a ordem pública e dispor sobre espetáculos e diversões públicas é: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul/SC, art. 10, caput, e inciso XLV: “Ao Município compete promover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: (...) XLV – preservar a ordem pública e dispor sobre espetáculos e diversões públicas;”. A matéria cobrada no enunciado corresponde exatamente a esse inciso, razão pela qual a classificação correta é a de competência privativa do Município, alternativa D.

Tema central: competência privativa municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei Orgânica não trata essa matéria como competência comum do Estado e do Município. O art. 10, caput, afirma que as atribuições ali listadas cabem ao Município “privativamente”, e o inciso XLV inclui exatamente a matéria cobrada.
B
Errada
Incorreta. Não há, no dispositivo usado para resolver a questão, previsão de competência comum da União e do Município. O critério jurídico decisivo é a literalidade do art. 10, caput, e XLV, que atribui a matéria privativamente ao Município.
C
Errada
Incorreta. A alternativa fala em competência comum da União, do Estado e do Município, mas a Lei Orgânica local não adotou essa classificação para esse caso. A previsão expressa está na Seção “DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA” e no art. 10, XLV.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a própria Lei Orgânica classifica essa atribuição no rol de competências privativas do Município. O ponto decisivo não é uma interpretação ampla sobre segurança ou ordem pública, mas a classificação normativa expressa do art. 10, caput, combinada com o inciso XLV, que menciona exatamente “preservar a ordem pública e dispor sobre espetáculos e diversões públicas”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a expressão material “ordem pública” e a classificação jurídica da competência. Quem ignora o caput do art. 10 e não verifica que o inciso está no rol de competência privativa tende a marcar alguma hipótese de competência comum.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um inciso da Lei Orgânica, confronte a redação com o caput do artigo para identificar a classificação da competência.
  • Em questões de competência, não decida pela matéria isoladamente; verifique se o dispositivo está em seção de competência privativa, comum ou outra classificação expressa.
  • Se o artigo trouxer a expressão “cabendo-lhe, privativamente”, essa qualificação vale para os incisos que seguem, salvo previsão em sentido diverso.

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