Considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribuna...
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Comentário da Questão – Competência da Justiça do Trabalho
Interpretação do Enunciado:
A questão examina o alcance da competência da Justiça do Trabalho, especialmente diante de situações que envolvem servidores celetistas e estatutários, ações previdenciárias e contribuições sindicais de servidores públicos.
Fundamentação Legal:
A base principal está na Constituição Federal, Art. 114, I, que trata da competência da Justiça do Trabalho, e no Art. 109, I, que limita a Justiça Federal, excetuando a Justiça do Trabalho.
Jurisprudencialmente, o STF consolidou que ações referentes a servidores estatutários são da Justiça Comum (RE 573202 e Súmula Vinculante 22).
Tema Central:
O ponto-chave é distinguir a competência sobre questões trabalhistas, especialmente relacionados a servidores públicos celetistas e estatutários, verbas previdenciárias e ações sindicais.
Exemplo Prático:
Se um servidor celetista de empresa pública federal entra com ação contra o ente público pedindo diferença de adicional de insalubridade (de natureza trabalhista), a competência é da Justiça do Trabalho. Já se um servidor estatutário discute vencimentos, é da Justiça Comum.
Análise da Alternativa Correta (A):
Está correta: “Não compete à Justiça do Trabalho julgar ação proposta por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.” Embora a Justiça do Trabalho julgue demandas trabalhistas de servidores celetistas, não julga pedidos de natureza administrativa (ex: concursos, progressões exclusivamente administrativas). Isso decorre da interpretação restritiva do STF acerca do termo “relação de trabalho” (RE 573202).
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. Compete à Justiça do Trabalho julgar reclamações sobre verbas trabalhistas e reflexos previdenciários de empregados (súmulas e doutrina de Godinho Delgado).
C) Errada. Servidores estatutários são de competência da Justiça Comum, inclusive quanto à contribuição sindical (Súmula Vinculante 22/STF).
D) Errada. Ações acidentárias e de benefícios previdenciários são de competência da Justiça Estadual/Federal, nunca da Justiça do Trabalho (CF, Art. 109, I).
Dica de Prova:
Fique atento à pegadinha: confundir servidor celetista com estatutário (só o celetista está abrangido pela Justiça do Trabalho, e só para pedidos trabalhistas, não administrativos).
Doutrina:
Maurício Godinho Delgado e Sergio Pinto Martins são taxativos: “a Justiça do Trabalho não detém competência para litígios de servidores estatutários, bem como sobre fatos administrativos de celetistas”.
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Tema 1143 STF - TESE FIXADA:
A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Alternativa correta LETRA A.
Alternativa B: Tema 1166 STF - TESE FIXADA: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Alternativa C: Tema 994 STF - TESE FIXADA: Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Alternativa D: Tese de Repercussão Geral - RE 638.483 - STF: Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.
Súmula nº 235 do STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em 2ª instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho. [Tese definida no RE 638.483 RG, rel. min.
GABARITO : A
A : VERDADEIRO
▷ STF. Tema 1.143 de RG. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
B : FALSO
▷ STF. Tema 1.166 de RG. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
C : FALSO
▷ STF. Tema 994 de RG. Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
D : FALSO
▷ STF. Tema 414 de RG. Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.
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