A respeito da penhora na execução trabalhista, assinale a al...

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449507 Direito Processual do Trabalho
A respeito da penhora na execução trabalhista, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC, art. 833, § 3º: "Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária."

Tema central: Impenhorabilidade na execução trabalhista
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o CPC prevê expressamente que equipamentos, implementos e máquinas agrícolas de pessoa física ou empresa individual produtora rural, embora em regra abrangidos pela impenhorabilidade, podem ser penhorados quando respondam por dívida de natureza trabalhista. Esse é exatamente o caso descrito: execução trabalhista, ainda que decorrente de sentença proferida em ação civil pública.
B
Errada
Está errada porque contraria hipótese legal expressa de impenhorabilidade. O CPC, art. 833, XII, estabelece: "os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra." Logo, se os créditos estão submetidos ao regime de incorporação imobiliária e vinculados à execução da obra, são impenhoráveis, e não penhoráveis como afirma a alternativa.
C
Errada
Está errada porque amplia indevidamente a proteção legal. O CPC, art. 833, IX, dispõe: "os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;" A vedação legal de penhora alcança essas finalidades expressamente previstas, não incluindo transporte, alimentação e segurança. Portanto, a alternativa erra ao generalizar a impenhorabilidade para destinações não abrangidas pela base legal indicada.
D
Errada
Está errada porque a própria base afirma que a ordem preferencial do art. 835 do CPC não é absoluta. Assim, não procede a afirmação de que a ordem legal de penhora "não comporta exceção".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regra de impenhorabilidade e suas exceções expressas: na letra A, havia exceção legal para dívida trabalhista; nas letras B e C, a questão trocou hipóteses legais de proteção por formulações mais amplas do que a lei permite.
Dica para questões semelhantes
  • Em penhora, verifique se a lei traz impenhorabilidade e, em seguida, procure a exceção expressa no próprio dispositivo.
  • Quando a alternativa listar finalidades protegidas por recursos públicos, confira se coincide exatamente com o rol legal, sem acréscimos.
  • Na incorporação imobiliária, créditos vinculados à execução da obra têm proteção legal específica de impenhorabilidade.
  • A ordem legal de penhora é preferencial, não absoluta.

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Comentários

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A alternativa A está correta.

De acordo com o art. 833, §3º, equipamentos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural podem ser penhorados em execução de sentença proferida em ação civil pública, em que respondam por dívidas trabalhistas.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 833, XII do CPC, são impenhoráveis os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

A alternativa C está incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, penhora em ação trabalhista não abrange recursos nas áreas de transporte, alimentação e segurança. Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis (artigo 833, IX, do CPC).

A alternativa D está incorreta. De acordo com a doutrina de Daniel Amorim, A utilização do termo “preferencialmente” no art. 835, caput, do CPC é suficiente para demonstrar que a ordem legal não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto, ainda que o próprio dispositivo afirme que a ordem é preferencial, com isso não torna a norma mera sugestão ao juiz, apenas permitindo, excepcionalmente, que a ordem seja invertida, quando então se exigirá do juiz a prolação de decisão fundamentada justificando a inversão da ordem legal.

Fonte: Estratégia concursos - prova comentada MPT Procurador.

GABARITO - LETRA “A”

Comentário:

A alternativa correta é a letra "A", pois, conforme a legislação, equipamentos e máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou empresa individual produtora rural podem, de fato, ser objeto de penhora em execuções de sentença proferidas em ação civil pública que envolvam dívidas trabalhistas.

Esse entendimento está baseado em exceções previstas na lei que tem o objetivo de garantir a efetividade da execução trabalhista, especialmente nos casos em que outros bens penhoráveis não estejam disponíveis ou sejam insuficientes para satisfazer o crédito.

As outras alternativas são incorretas pelos seguintes motivos:

A letra “B” está errada, pois os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias sob regime de incorporação são impenhoráveis para garantir a finalização da obra e proteção dos adquirentes.

A letra “C” está errada, pois os recursos públicos destinados a serviços essenciais como educação e saúde são tipicamente impenhoráveis para não prejudicar a continuidade destes serviços vitais.

Por último, a letra “D” está errada, pois a lei permite ao juiz ajustar a ordem de penhora para adequar-se às especificidades do caso, fazendo com que a ordem legal de penhora não seja absolutamente rígida.

A alternativa C não está errada.

GABARITO : A

A : VERDADEIRO

CPC. Art. 833. São impenhoráveis: (...) V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; (...). § 3.º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

B : FALSO

CPC. Art. 833. São impenhoráveis: (...) XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

C : FALSO

Transporte, alimentação e segurança, não.

CPC. Art. 833. São impenhoráveis: (...) IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.

D : FALSO

CPC. Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...). § 1.º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

C : FALSOTransporte, alimentação e segurança, não.▷ CPC. Art. 833. São impenhoráveis: (...) IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social

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