Quanto à intervenção processual do Ministério Público do Tra...

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449500 Direito Processual do Trabalho
Quanto à intervenção processual do Ministério Público do Trabalho como fiscal da ordem jurídica em demandas trabalhistas, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Tema central: A questão cobra conhecimento sobre a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) como fiscal da ordem jurídica nos processos trabalhistas, exigindo a identificação da hipótese em que NÃO há obrigatoriedade de sua atuação.

Legislação e Jurisprudência:

Constituição Federal, art. 129, III e IX;
Lei Complementar 75/93, art. 83, III;
Código de Processo Civil, art. 178, II.
TST: O MPT só atua obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica em ações individuais trabalhistas quando houver interesse público relevante (TST-RR-XXXXX-XX.2010.5.XX.XXXX).

Justificativa da alternativa C (INCORRETA):

A alternativa C afirma: “É obrigatória a intervenção nas ações que envolvam acidentes de trabalho ou reparação por dano moral.”

Esta assertiva está incorreta, pois não é obrigatória a intervenção do MPT em todas as ações individuais que tratem desses temas. A atuação se dá apenas em caso de interesse público relevante ou situações que envolvam direitos transindividuais (difusos, coletivos ou individuais homogêneos), conforme destaca a doutrina (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho). Na ausência desse interesse, trata-se apenas de direito privado entre partes.

Exemplo prático: Um trabalhador move ação individual por dano moral contra o empregador. O MPT só atuará como fiscal da ordem jurídica se houver repercussão coletiva ou relevante interesse público.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. O MPT intervém obrigatoriamente quando o processo envolve organismos internacionais, como previsto no art. 83, II da LC 75/93.
B) Correta. O simples fato de a Fazenda Pública ser parte não obriga a intervenção do MPT, salvo previsão legal.
D) Correta. Em processo que envolva direito à posse de terra rural oriundo de relação laboral coletiva, a lei prevê a obrigatoriedade da intervenção do MPT (art. 83, IV, b, LC 75/93).

Pegadinha: Muitas bancas tentam induzir o candidato a pensar que qualquer direito à indenização obriga a intervenção do MPT. Atente-se sempre à necessidade de interesse público significativo para tal.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra C.

De acordo com o comando da questão, requer a indicação da alternativa que contém a assertiva incorreta.

A alternativa A está incorreta. A assertiva está correta, de acordo com o art. 83, Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/93). A saber: “Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: XIII – intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.”

A assertiva B está incorreta. A assertiva está correta. Não é necessária a intervenção do Ministério Público em execução fiscal, porquanto o interesse público que a justificaria (art. 82, III, CPC) não se identifi ca com o da Fazenda Pública, que é representada por procurador e se beneficia do duplo grau obrigatório (art. 475, III, CPC), ainda, inobstante, tornar obrigatória a intervenção do MP, no executivo fi scal seria reduzir a inutilidade o advogado de Estado (REsp n. 63.529-PR, 1ª Turma do STJ, unânime, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, publicado no DJ de 07.08.1995).

A alternativa C está correta. Ao contrário do que afirma a assertiva, a intervenção do Ministério Público do Trabalho não é obrigatória em ações que envolvam acidentes de trabalho ou reparação por dano moral, salvo, à tutela de eventuais direitos trabalhistas envolve direito de herança de incapazes, o que atrai a intervenção obrigatória do MPT.

A alternativa D está incorreta. A assertiva está correta, de acordo com o art. 178, III, CPC. Vejamos: “Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.”

https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-processual-do-trabalho-mpt-procurador/

GABARITO : C

A : VERDADEIRO

LC 75/93. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

B : VERDADEIRO

CPC. Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

C : FALSO

Não há obrigatoriedade legal de intervenção do MPT em todas as ações relativas acidentes de trabalho ou reparação por dano moral; em tais hipóteses, a intervenção será cabível a depender dos contornos do caso concreto.

MPT. Orientação CODEMAT nº 3. Ações de Indenização Por Acidentes ou Doenças Relacionados ao Trabalho. Intervenção. É cabível a intervenção do Ministério Público do Trabalho, como custos iuris, nas ações de indenização por acidentes ou doenças relacionados ao trabalho, cabendo ao Procurador ou à Procuradora definir a forma de atuação, que pode envolver a emissão de parecer circunstanciado, a participação na instrução processual para colheita de provas, a instauração de procedimento investigatório, entre outras diligências probatórias. Inteligência do art. 83, XII da LC 75/93; arts. 179, II e 279 do CPC e Tema 242 de repercussão geral do STF.

D : VERDADEIRO

CPC. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

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