Quando se analisam as competências concorrentes definidas p...
B)
Abrucio, as relações intergovernamentais devem ser regidas pela construção
de redes de controle e cooperação e não por uma dicotomia entre
centralização e descentralização. Diz ele:
“A soberania compartilhada só pode ser mantida ao longo do
tempo caso se estabeleça uma relação de equilíbrio entre a
autonomia dos pactuantes e a interdependência entre eles. Este
equilíbrio revela-se essencial, pois as federações são, por natureza,
marcadas pela diversidade e pelo conflito, por um lado, e pela
necessidade de compatibilizar, democraticamente, os propósitos
locais com os nacionais, por outro. É preciso estabelecer, então, um
relacionamento intergovernamental que evite a desagregação, a
descoordenação e a competição selvagem entre os entes federativos,
construindo um ambiente de cooperação sob um marco pluralista”
(ABRUCIO, 2001, p. 35).
"Pequeno detalhe" - Na assertiva disse que a Compet. CONCORRENTE engloba os Municípios, o que, nos termos da CF-88, não é verdade. (art.24, CF-88)
Bons estudos.
Pode-se definir coordenação como a organização de todas as atividades, com o objetivo de alcançar consenso entre indivíduos e organizações para o atingimento dos objetivos de um grupo.
Associado ao conceito de coordenação, está o de cooperação. Coordenação e cooperação, contudo, são conceitos diferentes. A cooperação é uma ação discricionária e voluntária dos indivíduos para um trabalho conjunto visando ao benefício mútuo. Como se verá na Parte II, a distinção é importante dada a estrutura federativa brasileira.
A coordenação, no entanto, não ocorre de forma natural nas organizações nem entre os indivíduos, tendo que ser construída. Como nos diz a literatura, essa construção implica na proposição de incentivos que tornem racional a adesão dos participantes da política e de suas agências.
SOUZA, Celina Coordenação de políticas públicas. / Celina Souza. -- Brasília: Enap, 2018.