Em diversas discussões de 2024, o Governo Federal reforçou ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.513/2011, art. 1º, caput e art. 1º, IV: "Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), a ser executado pela União, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira. (...) IV - ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional;". Esse é o núcleo normativo que afasta as alternativas de redução, exclusividade militar ou proibição de cursos privados.
- Quando a questão tratar de ensino técnico federal, procure a finalidade legal do programa: ampliar oferta e oportunidades educacionais.
- Se a alternativa trouxer redução, proibição ou exclusividade temática, confronte com o objeto amplo da educação profissional e tecnológica.
- A menção a qualificação profissional costuma alinhar-se ao eixo normativo do Pronatec.
- Não presuma que incentivo estatal à educação técnica exclui instituições privadas; a base aponta o contrário.
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