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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449477 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 34, § 3º: "É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena." A alternativa D reproduz, em essência, esse comando legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Pessoa com deficiência
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por erro de competência legal expressa. A Lei nº 12.288/2010, art. 39, dispõe: "O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento." A alternativa atribui essa função ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, mas a lei a atribui ao Codefat.
B
Errada
Está incorreta porque restringe indevidamente o sujeito passivo do assédio sexual. O Código Penal, art. 216-A, tipifica: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." A expressão legal é "alguém", sem limitação a mulher cisgênero. Portanto, a restrição criada pela alternativa não existe no tipo legal.
C
Errada
Está incorreta porque cria exceção não prevista em lei. A Lei nº 13.445/2017, art. 14, § 5º, estabelece: "Observadas as hipóteses previstas em regulamento, o visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no Brasil, desde que comprove oferta de trabalho formalizada por pessoa jurídica em atividade no País, dispensada esta exigência se o imigrante comprovar titulação em curso de ensino superior ou equivalente." A dispensa legal não decorre de nacionalidade portuguesa, mas da comprovação de titulação em curso superior ou equivalente, nas hipóteses regulamentares.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à regra legal expressa do art. 34, § 3º, da Lei nº 13.146/2015. O dispositivo proíbe três coisas de forma direta: restrição ao trabalho da pessoa com deficiência, discriminação em razão da deficiência em todas as etapas da relação laboral e exigência de aptidão plena. É esse conteúdo normativo que a alternativa afirma.
E
Errada
Está incorreta porque não contém proposição normativa a ser validada. Trata-se de ausência de resposta, sem conteúdo jurídico apto a ser assinalado como correto.
Pegadinha da questão
A banca explorou alternativas com aparência de plausibilidade por troca de órgão competente, criação de limitação inexistente no assédio sexual e invenção de exceção não prevista na lei migratória, enquanto a correta praticamente reproduzia o texto legal, inclusive a expressão "exigência de aptidão plena".
Dica para questões semelhantes
  • Quando uma alternativa reproduz quase literalmente dispositivo legal específico, especialmente com expressão técnica incomum, ela tende a ser a correta.
  • Em alternativas sobre competência institucional, confira qual órgão a lei nomeia expressamente; a troca do ente competente é erro clássico de prova.
  • Desconfie de alternativas que acrescentam restrições subjetivas ou exceções não escritas no texto legal, como limitação da vítima ou dispensa fundada em nacionalidade.

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Comentários

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A alternativa A está incorreta. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento, conforme dispõe o art. 40, Lei nº 12.288/2010.

A alternativa B está incorreta. Ao contrário do que afirma a assertiva, o assédio sexual não se restringe às mulheres cisgênero.

A alternativa C está incorreta. Ao contrário, a comprovação de oferta de trabalho no País se dará por meio de contrato individual de trabalho ou de contrato de prestação de serviços, e, quanto aos marítimos, os imigrantes a bordo de embarcação de bandeira brasileira deverão possuir contrato individual de trabalho no País, nos termos do art. 38, I e II, do Decreto 9.100/2017.

A alternativa D está correta. É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena, nos termos do art. 34, § 3º, Lei nº 13.146/2015.

permanência no emprego me pegou, dessa D ai

Aproveitando o gancho do Gener...

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Ele atua como gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esse conselho foi instituído pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e posteriormente alterado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. 

O CODEFAT também é regulamentado pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 974, de 21 de junho de 2023.

Uma das importantes funções desse órgão é elaborar diretrizes para programas e alocação de recursos, além de acompanhar e avaliar o impacto social dessas políticas. Além disso, o CODEFAT também propõe o aperfeiçoamento da legislação relacionada às políticas de amparo ao trabalhador. Ele desempenha um papel crucial no controle social da execução dessas políticas, incluindo análise das contas do Fundo, relatórios dos executores dos programas apoiados e fiscalização da administração do FAT.

Cabe ao CODEFAT formular políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientar a destinação de recursos para seu financiamento. Portanto, o conselho desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade e na busca por oportunidades para a população negra no contexto do trabalho.

Fonte: https://portalfat.mte.gov.br/codefat/

Bons estudos

Rm 12:12

C) INCORRETA. Art. 38, decreto nº 9.199/2017: O visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral com ou sem vínculo empregatício no País.

§ 1º O visto temporário para trabalho com vínculo empregatício será concedido por meio da comprovação de oferta de trabalho no País, observado o seguinte: ...

  • Acho que está errada a ressalva sobre a nacionalidade portuguesa, porque não encontrei nada sobre isso nesse decreto.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas. Igualmente importante é o papel que exerce no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento, conforme dispõe o art. 40, Lei nº 12.288/2010.

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