Sobre o trabalho do preso e a Política Nacional de Trabalho ...

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449472 Direito do Trabalho
Sobre o trabalho do preso e a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, assinale a alternativa CORRETA
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 9.450/2018, art. 2º, III e IV: "Art. 2º São princípios da Pnat: (...) III - o respeito às diversidades étnico-raciais, religiosas, em razão de gênero e orientação sexual, origem, opinião política, para com as pessoas com deficiência, entre outras; e IV - a humanização da pena." A alternativa C corresponde a esses princípios e, por isso, é a correta.

Tema central: Princípios da PNAT
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria literalmente o Decreto nº 9.450/2018, art. 7º, III: "Art. 7º À contratada caberá providenciar às pessoas presas e ao egressos contratados: (...) III - uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados;". A alternativa afirma o oposto, ao exigir uniforme que os distinga dos demais terceirizados.
B
Errada
Incorreta porque afirma resultado oposto ao entendimento do STF na ADPF 336/DF. A base registra que o Supremo julgou improcedente o pedido e reconheceu a recepção constitucional do art. 29, caput, da LEP. Esse dispositivo estabelece: "O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo." Logo, não houve declaração de não recepção.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao texto expresso do art. 2º, III e IV, do Decreto nº 9.450/2018. O decreto que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional prevê, como princípios, justamente o respeito às diversidades e a humanização da pena. Portanto, a validade da alternativa decorre de aderência literal ao ato normativo aplicável.
D
Errada
Incorreta porque contraria o âmbito subjetivo de incidência da política pública definido no Decreto nº 9.450/2018, art. 1º, § 1º: "§ 1º A Pnat destina-se aos presos provisórios, às pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena no regime fechado, semiaberto e aberto e às pessoas egressas do sistema prisional." A alternativa erra ao excluir os presos provisórios, que estão expressamente incluídos.
E
Errada
Alternativa sem conteúdo normativo ou proposicional a ser validado; não corresponde à alternativa correta indicada pelo gabarito oficial.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar o uniforme idêntico por uniforme distintivo, atribuir ao STF a não recepção do art. 29 da LEP quando o entendimento foi o inverso, e excluir os presos provisórios apesar de eles constarem expressamente entre os destinatários da PNAT.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da PNAT, confira primeiro a literalidade do Decreto nº 9.450/2018 sobre princípios, destinatários e deveres da contratada.
  • Em alternativas sobre trabalho do preso, distinga texto legal de tese julgada: aqui o art. 29 da LEP foi considerado recepcionado pelo STF na ADPF 336.
  • Se a alternativa restringe destinatários de política pública, confronte com o dispositivo que define expressamente o alcance subjetivo da norma.

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Comentários

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GABARITO LETRA "C"

ALTERNATIVA "A" ESTÁ INCORRETA:

Art. 7º À contratada caberá providenciar às pessoas presas e ao egressos contratados:

I - transporte;

II - alimentação;

III - uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados;

ALTERNATIVA "B" ESTÁ INCORRETA:

(STF. Plenário. ADPF 336/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2021 – Info 1007).

"o patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no art. 29, caput, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário-mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal" (STF. Plenário. ADPF 336/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2021 – Info 1007).

ALTERNATIVA "C" ESTÁ CORRETA:

Art. 2º São princípios da Pnat:

I - a dignidade da pessoa humana;

II - a ressocialização;

III - o respeito às diversidades étnico-raciais, religiosas, em razão de gênero e orientação sexual, origem, opinião política, para com as pessoas com deficiência, entre outras; e

IV - a humanização da pena.

ALTERNATIVA "D" ESTÁ INCORRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional - Pnat para permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda.

§ 1º A Pnat destina-se aos presos provisórios, às pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena no regime fechado, semiaberto e aberto e às pessoas egressas do sistema prisional.

Gabarito: alternativa C

A) Incorreta. Art. 7º, II, do Decreto 9.540/2018. À contratada caberá providenciar às pessoas presas e ao egressos contratados:

I - transporte;

II - alimentação;

III - uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados;

O uniforme deverá ser idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados.

B) Incorreta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal prevê o contrário, o patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no art. 29, caput, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário-mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal. (STF. Plenário. ADPF 336/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2021 – Info 1007).

C) Correta.

Art. 2º, III e IV, do Decreto 9.540/2018:

São princípios da PNAT: I - a dignidade da pessoa humana; II - a ressocialização; III - o respeito às diversidades étnico-raciais, religiosas, em razão de gênero e orientação sexual, origem, opinião política, para com as pessoas com deficiência, entre outras; e IV - a humanização da pena.

D) Incorreta. Art. 1º, § 1º, Decreto 9.540/2018: a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional destina-se aos presos provisórios, às pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena no regime fechado, semiaberto e aberto e às pessoas egressas do sistema prisional.

Por uma questão principiológica, o uniforme deve ser o mesmo. Já pensou na discriminação?

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional - Pnat para permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda.

§ 1º A Pnat destina-se aos presos provisórios, às pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena no regime fechado, semiaberto e aberto e às pessoas egressas do sistema prisional.

GABARITO : C

A : FALSO

Decreto nº 9.450/2018. Art. 7.º À contratada caberá providenciar às pessoas presas e ao egressos contratados: I - transporte; II - alimentação; III - uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados; IV - equipamentos de proteção, caso a atividade exija; V - inscrição do preso em regime semiaberto, na qualidade de segurado facultativo, e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social; e VI - remuneração, nos termos da legislação pertinente.

B : FALSO

STF. ADPF 336/DF — "DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PENITENCIÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO DO PRESO. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. (...) 12. O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no artigo 29, caput, da Lei de Execução Penal não representa violação aos princípios da dignidade humana (artigo 1º, III, da CRFB) e da isonomia (artigo 5º, caput, da CRFB), sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário mínimo prevista no artigo 7º, IV, da Constituição".

C : VERDADEIRO

Decreto nº 9.450/2018. Art. 2.º São princípios da Pnat: I - a dignidade da pessoa humana; II - a ressocialização; III - o respeito às diversidades étnico-raciais, religiosas, em razão de gênero e orientação sexual, origem, opinião política, para com as pessoas com deficiência, entre outras; e IV - a humanização da pena.

D : FALSO

Decreto nº 9.450/2018. Art. 1.º Fica instituída a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional - Pnat para permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda. § 1.º A Pnat destina-se aos presos provisórios, às pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena no regime fechado, semiaberto e aberto e às pessoas egressas do sistema prisional.

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