A Lei n.º 12.796/2013 trouxe mudanças significativas à LDB....
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 4º, I, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013: "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;". A Lei nº 9.394/1996, art. 6º, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013, dispõe: "Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade." Como a questão pergunta pela inovação que representou avanço na perspectiva da educação como direito social, a consequência jurídica é a ampliação da obrigatoriedade escolar com inclusão da pré-escola, o que confirma a alternativa A.
- Quando a questão tratar da Lei nº 12.796/2013, verifique se aparece a faixa etária de 4 a 17 anos; esse é o núcleo da alteração.
- Não reduza educação básica ao ensino fundamental: para a LDB, ela abrange pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
- Se a alternativa disser que a matrícula aos 4 anos é facultativa, elimine-a, porque o art. 6º impõe esse dever aos pais ou responsáveis.
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