De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município d...

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Q2094645 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de Balneário Camboriú, o procedimento de sindicância:


1. deverá ser sigiloso e seguir a forma sumária.

2. será processado por meio de comissão composta de três servidores, conforme o rito do processo administrativo disciplinar.

3. não impede a adoção imediata da suspensão preventiva do servidor, como medida acauteladora.

4. não excederá o prazo de trinta dias para sua conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas. 

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Gabarito: B) São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.

1. Tema e legislação aplicável
O tema central é a sindicância administrativa no âmbito do Município de Balneário Camboriú, regida principalmente pela Lei Municipal nº 1.069/91 (Estatuto dos Servidores). Especificamente, o prazo está disposto no art. 227, §3º:

“O prazo para conclusão da Sindicância, seja ela investigatória ou administrativa, não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.”

2. Explicação do tema
A sindicância é um procedimento preliminar, sumário e investigativo destinado a apurar fatos irregulares praticados por servidores. Não equivale a processo disciplinar e se destina a colher indícios de autoria e materialidade, conforme também preconiza a doutrina de Hely Lopes Meirelles.

3. Justificativa da alternativa correta
Afirmativa 3: Correta. O servidor pode ser afastado cautelarmente na sindicância para não influenciar apuração (Estatuto, art. 231).
Afirmativa 4: Correta. O prazo de 30 dias para conclusão da sindicância, com possibilidade de prorrogação, está expressamente previsto no art. 227, §3º.

4. Análise das alternativas incorretas

Afirmativa 1: Incorreta. A legislação não exige sigilo absoluto, tampouco determina obrigatoriedade de forma sumária, podendo haver sindicância investigatória ou administrativa, conforme o caso.
Afirmativa 2: Incorreta. A composição por três servidores é típica do Processo Administrativo Disciplinar, não da sindicância, que pode seguir rito e comissão próprios, menos solenes.

5. Exemplo prático

Imagine um servidor suspeito de extravio de documentos. A administração pode instaurar sindicância (prazo de 30 dias, art. 227, §3º) e afastá-lo do cargo preventivamente para garantir a lisura das apurações (art. 231).

6. Pegadinhas
Note que a forma sumária e o rito do PAD são pegadinhas comuns. Nem todo procedimento investigativo precisa seguir as regras rígidas do PAD.

7. Jurisprudência e doutrina
O STJ reconhece a sindicância como procedimento sumário prévio à instauração de PAD(RE 1993_42). Doutrinadores como Hely Lopes Meirelles reforçam esse entendimento, destacando seu caráter investigativo e não punitivo.

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Correta: letra B

Art 226:

1. promovida de forma sumária, podendo ser sigilosa

2. a sindicância será instaurada por um único funcionario ou uma comissão de três

Art. 226 - A sindicância será promovida de forma sumária, podendo ser sigilosa, por um único funcionário ou por uma comissão de 03 (três) funcionários, não ficando adstrita ao rito do processo administrativo disciplinar.

Parágrafo Único. A instauração da sindicância não impede a adoção imediata da suspensão preventiva, como medida acauteladora.

Art. 227 - Da sindicância poderá resultar:

I - Arquivamento do processo;

II - Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - Instauração de processo disciplinar.

Parágrafo Único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

Art. 228 - Sempre que o ilícito praticado pelo funcionário ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

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