De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
a) Art. 18. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
b) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
c) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
d) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. (gabarito)
e) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Sobre a "A" -
Substituído na:
a) Substituição Processual (legitimidade extraordinária) - poderá intervir como assistente LITISCONSORCIAL.
b) Sucessão Processual (Substituição da Parte) - poderá intervir no processo na qualidade de assitente SIMPLES.
Karen Teixeira Silva
Vocês não sabem que dentre todos os que correm no estádio, apenas um ganha o prêmio? Corram de tal modo que alcancem o prêmio.
Gabarito D
ARTIGO 19, II, CPC
art. 20 prevê que é ADMISSÍVEL acao declaratória.
d) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento. (gabarito)
GAB D
d) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento. (gabarito)
GAB D
“Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.”
Eu vou dar para vocês um exemplo histórico e verdadeiro desse § único do art. 4º. Se alguém lhe perguntar a respeito, o que é muito provável, você vai dar esse exemplo. Vocês já ouviram falar de Wladimir Herzog, jornalista que foi assassinado, mas que teria se suicidado no DOPS de São Paulo. Apareceu uma foto dele tendo cometido suicídio. A foto de Wladimir Herzog na cela, morto, se tornou um marco da ditadura e da farsa constituída em torno da morte dele. Pela primeira vez, mobilizou a classe média brasileira que ficou chocada com o ocorrido (1975). Ele era casado com Clarisse Herzog. Ela entrou com uma ação contra a União para pedir o reconhecimento da responsabilidade da União. E só. Não pediu a condenação da União a nada. Entrou com uma ação meramente declaratória. Ela só pediu uma coisa julgada que dissesse que a União fora responsável pela morte de seu marido. E ganhou, não obstante a União ter alegado em sua defesa, falta de interesse de agir sob o argumento de que se já houve a violação do direito, ela deveria ter pedido a condenação e não a declaração. Só que aí, o antigo TFR disse que não porque o CPC permite o ajuizamento da ação meramente declaratória nesse caso. É o exemplo histórico do § único, do art. 4º.
Fonte:https://www.passeidireto.com/arquivo/1092382/09---fred-didier-aula-lfg
Capacidade postulatória, como fala a D, é só advogado que a tem.
TROPA OBA - PMMINAS
a) Art. 18. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
b) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
c) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
d) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. (gabarito)
e) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.