Pode-se conceituar o precedente como uma decisão judicial qu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2471094 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Pode-se conceituar o precedente como uma decisão judicial que, tomada à luz de determinado caso concreto, serve de diretriz para julgamentos posteriores. Portanto, em sentido lato, o precedente é uma decisão judicial que foi tomada em um processo antecedente, sendo que, aquilo que expressa em termos de decisão, vincula casos análogos julgados posteriormente. Foi outorgada força normativa para algumas decisões judiciais, permitindo a sumarização dos processos e maior estabilidade para as decisões judiciais. Dessa forma, é possível afirmar, que o novo sistema processual civil, que adota precedentes judiciais como fonte de direito busca concretizar o princípio da:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC, art. 926, caput: “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.” Como o enunciado trata da força normativa dos precedentes para orientar julgamentos futuros e dar estabilidade às decisões, a alternativa correta é a que melhor se aproxima da finalidade do sistema: a efetividade.

Tema central: Sistema de precedentes no CPC/2015
Análise das alternativas
A
Errada
Eficiência é princípio mencionado no CPC, inclusive no art. 8º, mas não é o princípio que melhor corresponde, nesta questão, à finalidade normativa do sistema de precedentes. O núcleo jurídico cobrado está no art. 926: uniformização, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência. A eficiência pode ser efeito instrumental da técnica, mas não é, entre as opções dadas, a formulação que melhor traduz a utilidade prática e a estabilidade da tutela jurisdicional.
B
Errada
Adequação não aparece na base como princípio nuclear do sistema de precedentes nem corresponde à função jurídica descrita no enunciado. A observância de precedentes obrigatórios está ligada à uniformização e à estabilidade jurisprudencial, e não à ideia de adequação como princípio concretizado por esse modelo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o CPC/2015 estruturou um sistema de precedentes voltado à uniformização, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência. Essa técnica reduz a dispersão decisória, aumenta a previsibilidade e torna a tutela jurisdicional mais útil e confiável. Embora o CPC não diga literalmente que precedentes concretizam a “efetividade”, o gabarito se sustenta por essa correlação interpretativa entre o dever do art. 926 e a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, nos termos da base.
D
Errada
Congruência não se refere à finalidade do sistema de precedentes. Em processo civil, congruência é categoria ligada à correlação entre pedido e provimento jurisdicional. A questão trata de uniformização jurisprudencial e força normativa de decisões anteriores, tema distinto. Além disso, a banca explora a confusão entre “coerência”, que está no art. 926, e “congruência”, que é outro instituto.
Pegadinha da questão
A banca induz ao erro por duas vias reais: levar o candidato a marcar “eficiência” porque esse princípio aparece expressamente no art. 8º do CPC, e confundir “congruência” com “coerência”, embora o art. 926 trate de jurisprudência estável, íntegra e coerente, não de congruência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar precedentes no CPC/2015, procure primeiro o eixo do art. 926: uniformização, estabilidade, integridade e coerência.
  • Se houver opção entre princípio expressamente citado na lei e princípio que melhor traduz a utilidade concreta da tutela jurisdicional, confira qual deles corresponde à finalidade do instituto cobrado.
  • Não trate coerência e congruência como sinônimos em processo civil; coerência pode integrar o regime dos precedentes, enquanto congruência pertence a outro tema técnico.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Eficiência é a relação entre os resultados obtidos e os recursos utilizados para alcançá-los;

Efetividade diz respeito à habilidade de se chegar ao que foi desejado.

Sinceramente eficiência e efetividade são dois conceitos muito próximos pra se afirmar que apenas se aplica um ou outro, ainda mais em prova objetiva. Já vi vários autores utilizarem os dois termos. Por ex:

"Como ensina a melhor doutrina, a uniformização de jurisprudência atende à segurança jurídica, à previsibilidade, à estabilidade, ao desestímulo à litigância excessiva, à confiança, à igualdade perante a jurisdição, à coerência, ao respeito à hierarquia, à imparcialidade, ao favorecimento de acordos, à economia processual (de processos e de despesas) e à maior eficiência" (Daniel Amorim Assumpção Neves).

A própria colega @Bruna B em seu ótimo comentário explicando o gabarito "letra C", afirmou que os precedentes tornam a "prestação jurisdicional mais eficiente." (Letra A).

Segue explicação do IDP:

Princípio da eficiência: Esse princípio do Direito Processual Civil tem como finalidade a satisfação na solução da lide em termos quantitativos, qualitativos e probabilísticos, isto é, busca assertividade na escolha dos meios processuais

Princípio da efetividade: Esse princípio do Direito Processual Civil assegura que os direitos devem não ser somente reconhecidos mas também efetivados, isto é, o direito à atividade satisfativa, direito à execução.

Segue os argumentos da banca com alguns destaques que eu inseri.

Em sua exposição de motivos, o Código de Processo Civil de 2015 informou que a ineficiência do sistema processual enfraquece todo o ordenamento jurídico, isso porque o direito processual civil é um instrumento de concretização do direito material. Com isso, o principal objetivo do Novo Código de Processo Civil é resolver ineficiências que enfraquecem o sistema processual e cuja existência há certa unanimidade na comunidade jurídica. Por consequência, é possível afirmar, em síntese, que o novo sistema processual almeja concretizar o princípio da efetividade. Para esse desiderato era necessário incrementar a razoável duração do processo e reforçar a segurança jurídica, acelerando a tramitação dos processos e diminuindo a instabilidade das decisões judiciais tomadas pelas diferentes instâncias e tribunais do país. Comprometido com a necessidade de melhorar a eficiência e o funcionamento do processo civil, o novo código adotou e aprimorou o sistema de precedentes judiciais existente em nosso ordenamento jurídico. 

Fonte:   CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONSIDERATIONS ON THE SYSTEM OF JUDICIAL PRECEDENTS IN THE NEW CIVIL PROCESS CODE Gustavo Henrique Paschoal Paulo Antonio Brizzi Andreotti; 

Enfim, absurdo inserir como argumento o posicionamento de um autor não citado no edital. Além disso, penso que o argumento também não crava unicamente o princípio da efetividade.

letra c

essa banca é terrível! Também acho que caberia letra A ou C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo