De acordo com a Constituição Federal de 1988: É obrigatória...
De acordo com a Constituição Federal de 1988:
É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público do montante necessário ao pagamento dos seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até ......(1)...... , realizando-se o pagamento até ......(2)...... , quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas numeradas do texto.
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Exige-se conhecimento acerca dos precatórios na Constituição.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 100 [...]
§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme o art. 100, §5º, da CF/88, é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Resposta: LETRA C.
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GABARITO C
Art. 100 (...) § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Nova redação dada pela EC 114/2021 ao art. 100, §5º da CF:
§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
GABARITO: C.
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CF:
art. 100 [...]
§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Minha CF tá desatualizada, socorro
Teve nova atualização dada pela EC 136/25
Data correta é 1º de fevereiro:
CF. Art. 100, § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
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