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Q1101680 Direito Constitucional
Quanto ao Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
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Gabarito C

A) Correto. Não poderá ser cobrado tributo que limite o tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

⇢ Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

B) Incorreto. Poderão os entes públicos cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

⇢ CF/88 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

C) Incorreto. Não poderá o município ter alíquotas diferentes de IPTU em razão da localização e o uso do imóvel.

⇢ Art. 156 Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

>> propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

I – ser progressivo em razão do valor do imóvel

II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

D) Incorreto. Pertencem ao município cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

⇢ Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

E) Incorreto. Os municípios não precisam divulgar os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. ⇢ A situação não está de acordo com principio da publicidade.

Apenas complementando o comentário do nosso amigo Welder na Letra E com o fundamento Constitucional:

CF. Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

CF-1988:

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)         

III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

IV - 25% (vinte e cinco por cento):       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)     (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023)  

b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.  (...)

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