De acordo com a Constituição Federal, qual é o instrumento ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
O tema central é política de desenvolvimento e de expansão urbana no âmbito constitucional, abordando qual é o instrumento básico estabelecido pela Constituição Federal, cuja aprovação é da Câmara Municipal e é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
Legislação Aplicável:
A resposta está expressa na Constituição Federal, Art. 182, § 1º: “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) também corrobora (Art. 41, I): “O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes”.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 607940) reconhece o plano diretor como imprescindível para a ordenação do espaço urbano.
Na doutrina, José Afonso da Silva evidencia o plano diretor como essencial para o desenvolvimento ordenado das cidades e para a eficácia da função social da propriedade urbana.
Exemplo Prático:
Imagine um município que ultrapassa vinte mil habitantes: a aprovação do plano diretor torna-se condição indispensável para a implementação de novos loteamentos, construções e políticas públicas urbanas.
Justificativa da Alternativa Correta:
C) O plano diretor – está literalmente previsto na Constituição e legislação infraconstitucional como instrumento central para o desenvolvimento urbano.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Estatuto da Cidade – é a lei que regula a política urbana no Brasil, não o instrumento aplicável a cada município.
- B) Lei de uso e ocupação do solo – é complementar ao plano diretor, mas não obrigatória para todos os municípios, nem o instrumento básico.
- D) Plano de zoneamento urbano – regula apenas o zoneamento, não toda a política urbana.
- E) Política de desenvolvimento regional – refere-se a âmbito territorial maior, não à escala municipal.
Pegadinhas: Atenção à expressão “instrumento básico” e à obrigatoriedade vinculada ao número de habitantes, pontos frequentemente cobrados em provas!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CRFB - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Gab: C
CF
DA POLÍTICA URBANA
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
O plano diretor é um instrumento básico de extrema importância de planejamento urbano que orienta o crescimento e o desenvolvimento de uma cidade – garantindo que ela se expanda de forma organizada e sustentável. Esse documento estabelece regras e diretrizes que ajudam a organizar o uso do solo, promover a inclusão social, proteger o meio ambiente e melhorar a infraestrutura urbana. Além disso, o plano diretor visa criar uma cidade mais equilibrada, onde os ecursos naturais e os serviços públicos são distribuídos de maneira justa e eficiente.
Fonte: 123ecos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo