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Q3191391 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, qual é o instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal e obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes?
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central é política de desenvolvimento e de expansão urbana no âmbito constitucional, abordando qual é o instrumento básico estabelecido pela Constituição Federal, cuja aprovação é da Câmara Municipal e é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

Legislação Aplicável:

A resposta está expressa na Constituição Federal, Art. 182, § 1º: “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) também corrobora (Art. 41, I): “O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes”.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 607940) reconhece o plano diretor como imprescindível para a ordenação do espaço urbano.
Na doutrina, José Afonso da Silva evidencia o plano diretor como essencial para o desenvolvimento ordenado das cidades e para a eficácia da função social da propriedade urbana.

Exemplo Prático:

Imagine um município que ultrapassa vinte mil habitantes: a aprovação do plano diretor torna-se condição indispensável para a implementação de novos loteamentos, construções e políticas públicas urbanas.

Justificativa da Alternativa Correta:

C) O plano diretor – está literalmente previsto na Constituição e legislação infraconstitucional como instrumento central para o desenvolvimento urbano.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Estatuto da Cidade – é a lei que regula a política urbana no Brasil, não o instrumento aplicável a cada município.
  • B) Lei de uso e ocupação do solo – é complementar ao plano diretor, mas não obrigatória para todos os municípios, nem o instrumento básico.
  • D) Plano de zoneamento urbano – regula apenas o zoneamento, não toda a política urbana.
  • E) Política de desenvolvimento regional – refere-se a âmbito territorial maior, não à escala municipal.

Pegadinhas: Atenção à expressão “instrumento básico” e à obrigatoriedade vinculada ao número de habitantes, pontos frequentemente cobrados em provas!

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CRFB - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.         

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Gab: C

CF

DA POLÍTICA URBANA

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

plano diretor é um instrumento básico de extrema importância de planejamento urbano que orienta o crescimento e o desenvolvimento de uma cidade – garantindo que ela se expanda de forma organizada e sustentável. Esse documento estabelece regras e diretrizes que ajudam a organizar o uso do solo, promover a inclusão social, proteger o meio ambiente e melhorar a infraestrutura urbana. Além disso, o plano diretor visa criar uma cidade mais equilibrada, onde os ecursos naturais e os serviços públicos são distribuídos de maneira justa e eficiente.

Fonte: 123ecos.

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