Sobre a Lei nº 5.905/73: (__)- O Conselho Federal elegerá d...
Sobre a Lei nº 5.905/73:
(__)- O Conselho Federal elegerá dentre seus membros, em sua primeira reunião, o Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro e o Segundo Secretários e o Primeiro e Segundo Tesoureiros;
(__)- Conselho Federal terá nove membros efetivos e igual número de suplentes, de nacionalidade brasileira, e portadores de diploma de curso de enfermagem de nível técnico ou superior;
(__)- O Conselho Federal poderá, quando o número de profissionais habilitados na unidade da federação for inferior a cento e cinquenta, determinar a formação de regiões, compreendendo mais de uma unidade.
Sabendo que (V) significa Verdadeiro e (F) significa Falso, assinale a alternativa que contém a sequência correta:
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Comentário e Gabarito Comentado
1. Interpretação do enunciado: A questão aborda dispositivos da Lei nº 5.905/73, que trata da composição e competência do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e dos Conselhos Regionais (CORENs). O aluno deve saber identificar o que está previsto na lei sobre quantidade e requisitos dos membros, processos internos e situações de exceção de formação de região.
2. Fundamentação legal:
• Art. 5º: "O Conselho Federal de Enfermagem compor-se-á de nove membros efetivos e igual número de suplentes, de nacionalidade brasileira e portadores de diploma de curso de enfermagem de nível superior."
• Art. 6º: "O Conselho Federal elegerá, dentre seus membros, em sua primeira reunião, o Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro e o Segundo Secretários, e o Primeiro e Segundo Tesoureiros."
• Art. 4º (parágrafo único): "... quando o número de profissionais habilitados na unidade da Federação for inferior a quinhentos..."
3. Tema central e aplicação: A habilidade cobrada é a leitura atenta da lei seca e o reconhecimento de possíveis pegadinhas, principalmente em números (ex.: quinhentos vs. cento e cinquenta) e níveis de formação exigidos.
4. Exemplo prático: Se um novo estado fosse criado e tivesse apenas 400 profissionais, o COFEN poderia determinar a formação de uma região junto a outro estado para totalizar mais de 500 profissionais habilitados (não 150, como a alternativa erradamente sugere).
5. Justificativa da alternativa correta (E):
Primeira afirmação: Verdadeira. (Conforme Art. 6º)
Segunda afirmação: Falsa. O texto exige formação superior, não técnico. (Art. 5º)
Terceira afirmação: Falsa. O número correto é 500, não 150. (Art. 4º)
6. Análise das alternativas incorretas:
• A) Considera erradamente o segundo item como verdadeiro.
• B) Investe a resposta do segundo e terceiro itens.
• C) e D) Troca a ordem das respostas reais, atentando contra o texto da lei.
7. Pegadinhas: Atenção:
• Confundir nível superior com nível técnico (só pode superior).
• Número de profissionais: cuidado com 500 x 150.
Doutrina: Maria Helena Diniz reforça em "Lei dos Conselhos de Enfermagem Comentada" a exigência de nível superior para o COFEN.
Gabarito: E) V-F-F
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Art 5º O Conselho Federal terá nove membros efetivos e igual número de suplentes, de nacionalidade brasileira, e portadores de diploma de curso de enfermagem de nível superior.
Parágrafo único. O Conselho Federal poderá, quando o número de profissionais habilitados na unidade da federação for inferior a cinqüenta, determinar a formação de regiões, compreendendo mais de uma unidade.
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