De acordo com o Código de Posturas do Município de Caruaru, ...

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Q3884979 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
De acordo com o Código de Posturas do Município de Caruaru, a exploração de atividade comercial em espaços públicos municipais está condicionada a determinados requisitos legais. Sobre esse tema, a alternativa que apresenta uma afirmativa verdadeira é a seguinte:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 85, de 18 de agosto de 2021, art. 17, caput, do Município de Caruaru: "Art. 17. O comércio nos espaços públicos do Município dependerá de estudo de viabilidade prévio, sendo necessária autorização dos órgãos competentes para sua utilização, por cada indivíduo a quem é cedida permissão ou concessão de uso do solo, mediante pagamento de taxa administrativa prevista no Código Tributário do Município." No caso, a exploração de atividade comercial em espaços públicos municipais somente é admitida com esses requisitos, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Comércio em espaços públicos municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 17, caput, exige expressamente "pagamento de taxa administrativa prevista no Código Tributário do Município" e também autorização dos órgãos competentes. Portanto, a afirmação de que a atividade é gratuita e independente de taxa contraria texto legal expresso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 17, caput, do Código de Posturas de Caruaru. A norma condiciona a exploração comercial em espaço público a estudo de viabilidade prévio, autorização dos órgãos competentes, autorização individualizada para cada pessoa que receba permissão ou concessão de uso do solo e pagamento de taxa administrativa prevista no Código Tributário do Município.
C
Errada
Incorreta. A alternativa dispensa a análise de viabilidade prévia, mas o art. 17, caput, estabelece que o comércio em espaços públicos "dependerá de estudo de viabilidade prévio". Além disso, substitui a exigência legal de autorização dos órgãos competentes por autorização do Poder Legislativo, requisito que não está previsto no dispositivo para essa hipótese.
D
Errada
Incorreta. O art. 17, caput, exige estudo de viabilidade prévio e autorização "por cada indivíduo a quem é cedida permissão ou concessão de uso do solo". A alternativa admite autorização coletiva e ainda dispensa o estudo de viabilidade, em confronto direto com a individualização da autorização e com a exigência legal prévia de viabilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca dos requisitos legais cumulativos por versões simplificadas ou indevidas: gratuidade, dispensa de estudo prévio, autorização coletiva e menção ao Poder Legislativo no lugar dos órgãos competentes.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma listar requisitos em sequência, trate-os como cumulativos, salvo exceção expressa na própria base.
  • Se o texto legal usar expressão como "por cada indivíduo", elimine alternativas que falem em autorização coletiva genérica.
  • Se houver menção expressa a taxa administrativa, descarte alternativas que afirmem gratuidade da exploração econômica do espaço público.

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