De acordo com o Código de Posturas do Município de Caruaru, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 85, de 18 de agosto de 2021, art. 17, caput, do Município de Caruaru: "Art. 17. O comércio nos espaços públicos do Município dependerá de estudo de viabilidade prévio, sendo necessária autorização dos órgãos competentes para sua utilização, por cada indivíduo a quem é cedida permissão ou concessão de uso do solo, mediante pagamento de taxa administrativa prevista no Código Tributário do Município." No caso, a exploração de atividade comercial em espaços públicos municipais somente é admitida com esses requisitos, o que confirma a alternativa B.
- Quando a norma listar requisitos em sequência, trate-os como cumulativos, salvo exceção expressa na própria base.
- Se o texto legal usar expressão como "por cada indivíduo", elimine alternativas que falem em autorização coletiva genérica.
- Se houver menção expressa a taxa administrativa, descarte alternativas que afirmem gratuidade da exploração econômica do espaço público.
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