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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Análise da questão: O tema central é a prisão em flagrante do agressor no contexto de violência doméstica, à luz da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e a possibilidade da autoridade prender o ofensor imediatamente, sem ordem judicial prévia, para proteção da vítima.
Legislação aplicável:
Lei Maria da Penha, Art. 7º: “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I – a violência física...”.
Código de Processo Penal, Art. 301: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
Jurisprudência relevante:
O STF reconhece que “a Lei Maria da Penha permite a prisão em flagrante do agressor sem necessidade de autorização judicial prévia” (HC 106.212).
Explicação do tema:
A prisão em flagrante é medida fundamental para garantir a proteção imediata da vítima e interromper a agressão. O guarda municipal, como agente de segurança pública, pode prender o agressor durante a prática do crime ou logo após, sem precisar aguardar decisão judicial.
Exemplo prático:
Uma mulher aciona a guarda municipal por estar sendo agredida em casa. Ao chegar e flagrar as agressões, o guarda pode prender o agressor imediatamente, encaminhando-o à delegacia.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque retrata exatamente a previsão legal da prisão em flagrante em contexto de violência doméstica, visando a segurança da vítima. A autorização judicial não é exigida em situações de flagrante, conforme a lei e entendimento jurisprudencial.
Pegadinhas e dicas de prova:
Cuidado: muitas questões tentam confundir o aluno dizendo que a prisão depende de ordem judicial prévia. Lembre-se: no flagrante, não é necessária.
Contribuição doutrinária:
Segundo Maria Berenice Dias, a Lei Maria da Penha “reforça a prisão em flagrante como medida protetiva urgente”.
Conclusão: A alternativa está correta porque segue fielmente a legislação, jurisprudência e doutrina.
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Comentários
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Ação PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
Questão complicada para quem estuda muito essa lei pois o verbo prender pode invalidar a questão pois a letra de lei fala em afastar imediatamente do lar, apesar de sabermos informalmente que pode ser feita a prisão em flagrante.
A Lei Maria da Penha também garante que, em casos de flagrante de violência doméstica, o agressor pode ser preso imediatamente, sem necessidade de autorização judicial prévia, assegurando a proteção imediata da vítima e interrompendo a situação de risco.
Isso se deve ao fato de que o flagrante delito é uma hipótese em que qualquer pessoa pode prender o autor, conforme o art. 301 do Código de Processo Penal (CPP):
“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
Afastamento imediato do agressor (inclusive prisão em flagrante).
Proibição de contato com a vítima.
Encaminhamento da vítima para atendimento médico, psicológico e jurídico.
Garantia de abrigo seguro, se necessário.
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